À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII - articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais relacionados com a saúde pública ao nível municipal;
VIII - elaborar programas e projetos relativos a:
a) prestação de serviço médico, odontológico, ambulatorial, hospitalar e de bem-estar social à população do Município, primordialmente a de baixa renda;
b) prestação de serviço médico e odontológico à população escolar do Município;
c) atividades de controle físico, químico e biológico das zoonoses que impliquem risco para a saúde da população; e
d) organização e implementação de campanhas de saúde pública no âmbito do Município.
IX - elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
X - cooperar com a Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente, na adoção de medidas fiscalizadoras relativas ao Código de Posturas, ao licenciamento de atividades econômicas e à preservação ambiental;
XI - acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto aos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
XII - responsabilizar-se pelo emprego de recursos próprios ou repassados à Secretaria, encarregando-se, através de balancetes mensais, da prestação de contas do Executivo Municipal;
XIII - executar a fiscalização dos serviços de repasse e aplicação dos recursos provenientes de convênios;
XIV - acompanhar e promover a plena execução das atividades de serviços gerais como: manutenção, solicitação de material de expediente, segurança dos equipamentos, dentre outras;
XV - participar de reuniões para melhor coordenação e encaminhamento das ações;
XVI - executar medidas destinadas à racionalização administrativa;
XVII - gerir o Fundo Municipal de Saúde, em conjunto com o Prefeito do Município;
XVIII - administrar os prédios e os bens públicos da Secretaria;
XIX - verificar a execução e o cumprimento dos contratos de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pela Secretaria;
XX - centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito da Secretaria, as atividades e meios relacionados com:
a) desenvolvimento e treinamento do pessoal da área de saúde;
b) aquisição, distribuição e controle do material de consumo; e
c) aquisição de bens mediante requisição das Unidades de Saúde.
XXI - executar a política de saúde do Município, compatibilizando-a com as diretrizes dos governos federal e estadual;
XXII - executar cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, em assuntos ligados ao plano de saúde do Município;
XXIII - dar apoio aos órgãos da Administração Municipal na negociação de programas e projetos e na captação de recursos para o Município;
XXIV - dar apoio à articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais na negociação e captação de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos;
XXV - articular e negociar na captação de recursos e assistência necessários ao desenvolvimento de planos, programas e projetos municipais, junto a órgãos, entidades e instituições nacionais ou internacionais;
XXVI - detectar, listar e mapear necessidades e oportunidades, em articulação, sempre que conveniente, com órgãos da Administração Pública Municipal, a fim de promover a criação dos meios necessários à consecução de planos, programas e projetos de interesse do Município;
XXVII - participar da coordenação das atividades e dos assuntos relativos a programas e projetos que envolvam órgãos da Administração Pública Municipal;
XXVIII - acompanhar e avaliar os resultados do projeto em execução, propondo medidas corretivas necessárias;
XXIX - conferir, mensalmente, os saldos contábeis com as quantidades físicas;
XXX - controlar com rigor a guarda e a dispensação dos psicotrópicos e entorpecentes;
XXXI - instituir a separação entre materiais e medicamentos;
XXXII - introduzir uma padronização de materiais e medicamentos, consoante orientação ditada por comissão específica;
XXXIII - não liberar nenhum produto sem comprovante hábil para a contabilização;
XXXIV - separar as requisições por Centros de Custo;
XXXV - proceder à coleta dos produtos não utilizados e fazer os créditos oportunos;
XXXVI - observar, com grande rigor, as normas de segurança para inflamáveis e explosivos;
XXXVII - fixar as quantidades mínimas e máximas que devem estar no almoxarifado;
XXXVIII - não permitir nunca que entrem estranhos no recinto;
XXXIX - escriturar, de acordo com as condições legais, a utilização de medicamentos específicos;
XL - preparar local e obter o alvará para aviar receitas;
XLI - manter um farmacêutico responsável;
XLII - requisitar as compras de materiais e medicamentos em tempo hábil ao Setor de Compras;
XLIII - informatizar os setores, integrando-os ao sistema utilizado na Secretaria Municipal de Saúde;
XLIV - elaborar e colocar em prática um Regimento específico para os setores;
XLV - manter o local de trabalho em perfeita ordem e zelar pelos equipamentos e materiais disponíveis para suas atividades;
XLVI - estabelecer normas e diretrizes para o registro funcional, avaliação de desempenho e treinamento de pessoal;
XLVII - calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
XLVIII - promover a elaboração de programas de treinamento dos servidores em segurança do trabalho;
XLIX - promover e incentivar as campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho;
L - fornecer os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária;
LI - executar as atividades e meios relacionados com o desenvolvimento e treinamento do pessoal da área de saúde;
LII - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
LIII - controlar as guias de Autorização de Internação Hospitalar - AIH&39;s do Município e microrregião;
LIV - executar a prestação de contas dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, através de faturas mensais;
LV - efetuar a prestação de contas do Tratamento Fora Domicílio - TFD;
LVI - fiscalizar o atendimento médico-ambulatorial, odontológico e laboratorial no cumprimento do Teto Físico Orçamentário;
LVII - fiscalizar a prestação de serviços médico, odontológico, farmacêutico, nos níveis laboratorial, ambulatorial e hospitalar;
LVIII - garantir a qualidade dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS; e
LIX - exercer outras atividades correlatas.