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LGPD - Política de Privacidade
Atualizado em 21/09/2026 - 09:06:09

POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS MUNICÍPIO DE CLÁUDIO/MG

1. DO OBJETO
1.1. A presente Política estabelece as diretrizes gerais para o tratamento e a proteção de dados pessoais realizado pelo MUNICÍPIO DE CLÁUDIO, visando assegurar a privacidade, a segurança e os direitos dos titulares de dados pessoais.
1.2. Esta Política aplica-se às atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pelo Município, independentemente do meio ou sistema utilizado, abrangendo documentos físicos e digitais.
1.3. A presente Política deverá ser observada em conjunto com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o Decreto Municipal nº 493/2026 e com as demais normas aplicáveis.

2. DA ESTRUTURA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
2.1. A estrutura de proteção de dados do Município de Cláudio é composta pelo Controlador, Operadores, Encarregado Geral, Encarregados Setoriais e Comitê Municipal de Proteção de Dados, nos termos da legislação aplicável e do Decreto Municipal nº 493/2026.

2.1.1. Controlador: O Município de Cláudio é o Controlador dos dados pessoais tratados pela Administração Pública Municipal, competindo-lhe estabelecer diretrizes, políticas e medidas necessárias à proteção dos dados pessoais e à conformidade com a legislação aplicável.
2.1.2. Operadores: São as pessoas naturais ou jurídicas que realizam tratamento de dados pessoais em nome do Município, devendo observar a LGPD, o Decreto Municipal nº XX/2026, as instruções do Controlador e as obrigações de proteção de dados estabelecidas nos instrumentos que formalizam sua atuação.
2.1.3. Encarregado Geral (DPO): O Encarregado Geral pelo Tratamento de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre o Município, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados- ANPD, além de orientar e acompanhar as ações municipais relacionadas à proteção de dados pessoais e coordenar tecnicamente os Encarregados Setoriais.
2.1.4. Encarregados Setoriais: Os Encarregados Setoriais atuam como pontos focais de proteção de dados nas respectivas Secretarias, órgãos ou unidades administrativas, apoiando a implementação das políticas, a identificação e mitigação de riscos, o atendimento aos titulares e a comunicação de incidentes, sob coordenação técnica do Encarregado Geral.
2.1.5. Comitê Municipal de Proteção de Dados: O Comitê Municipal de Proteção de Dados é órgão colegiado de apoio à governança de proteção de dados no Município, responsável por acompanhar a implementação das políticas, propor diretrizes, avaliar riscos e recomendar medidas de aprimoramento da conformidade e da segurança no tratamento de dados pessoais.

3. DOS PRINCÍPIOS
3.1. O tratamento de dados pessoais realizado pelo Município observará, entre outros, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, supremacia do interesse público, eficiência administrativa, proteção desde a concepção (Privacy by Design), proteção por padrão (Privacy by Default), segurança da informação e ética digital.
3.2. O Município buscará tratar somente os dados pessoais necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais e das obrigações legais ou regulamentares aplicáveis.

4. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
4.1. O Município poderá realizar o tratamento de dados pessoais no exercício de suas competências legais e na execução de políticas e serviços públicos, observadas as hipóteses legais previstas na LGPD.
4.2. O tratamento poderá envolver, conforme a finalidade e a base legal aplicável, atividades de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, armazenamento, eliminação e outras operações previstas na legislação.
4.3. O Município não utilizará dados pessoais para finalidades incompatíveis com aquelas que justificaram sua coleta ou tratamento.

5. DOS DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
5.1. O tratamento de dados pessoais sensíveis observará as hipóteses específicas previstas na LGPDeserá realizado somente quando necessário e adequado à finalidade pretendida.
5.2. Serão adotadas medidas adicionais de proteção quando o tratamento envolver dados pessoais sensíveis, considerando os riscos aos direitos e liberdades dos titulares.
5.3. Consideram-se dados pessoais sensíveis, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei Federal 13.709/2018, os dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural.

6. DOS DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
6.1. O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes observará a legislação aplicável e será realizado sempre considerando seu melhor interesse.
6.2. Quando aplicável, serão adotadas medidas específicas de proteção, transparência e segurança compatíveis com a natureza do tratamento e com a condição peculiar da criança ou adolescente.

7. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
7.1. O Município poderá compartilhar dados pessoais com órgãos e entidades públicas, fornecedores, prestadores de serviços, instituições parceiras ou outros terceiros quando houver fundamento legal e quando o compartilhamento for necessário ao cumprimento de suas necessidades, obrigações ou finalidades legítimas.
7.2. O compartilhamento deverá observar os princípios da LGPD, especialmente finalidade, adequação, necessidade, segurança e transparência.
7.3. Sempre que necessário, serão estabelecidas medidas contratuais, administrativas ou técnicas destinadas à proteção dos dados compartilhados.

8. DA SEGURANÇA DOS DADOS
8.1. O Município adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
8.2. As medidas de segurança deverão considerar a natureza dos dados, as características do tratamento e os riscos envolvidos.
8.3. Servidores, agentes públicos, colaboradores e terceiros que tenham acesso a dados pessoais deverão observar as normas e orientações de segurança e proteção de dados estabelecidas pelo Município.

9. DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA
9.1. Qualquer suspeita ou ocorrência de incidente envolvendo dados pessoais deverá ser comunicada imediatamente pelos canais institucionais definidos pelo Município.
9.2. O Município adotará as providências necessárias para avaliação, contenção, mitigação, documentação e tratamento do incidente, inclusive eventual comunicação aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados- ANPD, quando exigida pela legislação.

10. DOS DIREITOS DOS TITULARES
10.1. O Município assegurará aos titulares o exercício dos direitos previstos na LGPD, observadas as limitações e condições estabelecidas pela legislação.
10.2. Entre os direitos assegurados ao titular estão, conforme aplicável:

10.2.1. confirmação da existência de tratamento;
10.2.2. acesso aos dados pessoais;
10.2.3. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
10.2.4. informação sobre o compartilhamento de dados;
10.2.5. eliminação dos dados tratados com base no consentimento, quando aplicável;
10.2.6. revogação do consentimento, quando esta for a base legal utilizada;
10.2.7. demais direitos previstos no art. 18 da LGPD.

11. DO PRAZO DE CONSERVAÇÃO
11.1. Os dados pessoais serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que justificaram seu tratamento, observadas as obrigações legais, regulamentares e arquivísticas aplicáveis ao Município.
11.2. Encerrada a finalidade, os dados serão eliminados, anonimizados ou conservados quando houver fundamento legal que justifique sua manutenção.

12. DA TRANSPARÊNCIA
12.1. O Município buscará disponibilizar informações claras e acessíveis sobre suas atividades de tratamento de dados pessoais, respeitados os limites legais relativos ao sigilo, à segurança da informação e à proteção de dados pessoais.
12.2. Informações específicas sobre determinadas atividades de tratamento poderão ser disponibilizadas por meio de avisos de privacidade, formulários, sistemas, documentos institucionais ou outros instrumentos adequados.

13. DA ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA
13.1. A presente Política poderá ser revisada e atualizada sempre que necessário, especialmente em razão de alterações legislativas, regulamentares, tecnológicas ou organizacionais que possam afetar as atividades de tratamento de dados pessoais do Município

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