A contratação de empresa, com as qualificações requeridas neste instrumento, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoramento na implementação de políticas de fiscalização e gestão do Imposto Territorial Rural – ITR, mediante convênio com a Receita Federal do Brasil, englobando a discussão quanto ao Valor da Terra Nua (VTN) e áreas não tributáveis, sobre o preço de terras, em observância com os critérios agronômicos e econômicos previstos em lei e demais assuntos referentes à matéria, tudo conforme especificações constantes do Anexo II deste instrumento de acordo com a Lei Federal nº 9.393/1996, Lei Federal nº 11.250/2005 e Instrução Normativa nº 1.640/2016 da Receita Federal do Brasil.