A Diretoria do CRAS é orgão subordinado à Assessoria de Promoção Social competindo-lhe, por intermédio de seu Diretor:
I - dirigir, articular e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
II - fazer a gestão da execução e o monitoramento dos serviços, fiscalizando o registro de informações e a qualidade das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
III - avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência participando estrategicamente da elaboração fluxos;
IV - exercer a direção da execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
V - definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
VI - definir de forma estratégica, juntamente com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
VII - garantir a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
VIII - definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
IX - avaliar juntamente com o Assessor, a eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
X - exigir de seus subordinados, ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
XI - exigir da equipe ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
XII - fiscalizar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Assessoria de Promoção Social;
XIII - dirigir os processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
XIV - fiscalizar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Assessoria de Promoção Social do Município;
XV - planejar e dirigir o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Assessoria de Promoção Social do Município;
XVI - colaborar de forma estratégica na confecção da pauta de reuniões de planejamento juntamente com a Assessoria de Promoção Social do Município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
XVII - participar de reuniões sistemáticas na Assessoria de Promoção Social, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS ou, na ausência deste, de representante da proteção especial; e
XVIII - executar outras tarefas correlatas que lhes forem confiadas pelo Chefe do Executivo Municipal ou pelo Assessor de Promoção Social.