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Assessoria de Promoção Social
A Assessoria de Promoção Social é órgão de assessoramento ao Chefe do Exectuivo Municipal e demais órgãos da Administração Pública Municipal nas atividades relacionadas com a assistência social, competindo-lhe especialmente:
I - elaborar e propor, em articulação com os Departamentos Municipais, as políticas municipais de assistência social e desenvolvimento comunitário;
II - formular, coordenar e executar ações de assistência social relativas à cobertura da população em risco social;
III - incentivar e prestar apoio à entidade e associações civis que visem ao desenvolvimento comunitário e à assistência social;
IV - acompanhar a execução de programas de promoção social em que o Município participe em convênio com órgãos e entidades, públicas e privadas;
V - amparar diretamente, quando necessário, por solicitação a órgãos e entidades relacionados com a situação, o menor e o migrante sem assistência;
VI - estimular a participação dos moradores, bem como das unidades de representação, nas discussões dos problemas vividos, buscando o esclarecimento de alternativas de ações viáveis;
VII - estudar e propor soluções assistenciais em situações de emergências e de calamidades públicas;
VIII - promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento;
IX - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios controlando e fiscalizando sua aplicação; e
X - executar tarefas afins determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Diretoria do CRAS
A Diretoria do CRAS é orgão subordinado à Assessoria de Promoção Social competindo-lhe, por intermédio de seu Diretor:
I - dirigir, articular e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
II - fazer a gestão da execução e o monitoramento dos serviços, fiscalizando o registro de informações e a qualidade das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
III - avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência participando estrategicamente da elaboração fluxos;
IV - exercer a direção da execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
V - definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
VI - definir de forma estratégica, juntamente com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
VII - garantir a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
VIII - definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
IX - avaliar juntamente com o Assessor, a eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
X - exigir de seus subordinados, ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
XI - exigir da equipe ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
XII - fiscalizar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Assessoria de Promoção Social;
XIII - dirigir os processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
XIV - fiscalizar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Assessoria de Promoção Social do Município;
XV - planejar e dirigir o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Assessoria de Promoção Social do Município;
XVI - colaborar de forma estratégica na confecção da pauta de reuniões de planejamento juntamente com a Assessoria de Promoção Social do Município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
XVII - participar de reuniões sistemáticas na Assessoria de Promoção Social, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS ou, na ausência deste, de representante da proteção especial; e
XVIII - executar outras tarefas correlatas que lhes forem confiadas pelo Chefe do Executivo Municipal ou pelo Assessor de Promoção Social. 
Diretoria do CREAS
A Diretoria do CREAS é orgão subordinado à Assessoria de Promoção Social competindo-lhe, por intermédio de seu Diretor:
I - dirigir e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu(s) serviço(s), quando for o caso;
II - administrar e fiscalizar os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
III - avaliar e fiscalizar a elaboração, o acompanhamento e a implementação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
IV - conduzir de forma estratégica a elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
V - administrar cotidianamente a relação entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;
VI - administrar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência, alinhando com a Direção deste os fluxos e políticas assistenciais;
VII - conduzir de forma estratégica o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
VIII - definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
IX - definir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
X - definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
XI - administrar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
XII - dirigir a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
XIII - controlar a oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
XIV - fiscalizar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
XV - avaliar, juntamente com o órgão gestor, os resultados obtidos pelo CREAS;
XVI - promover o planejamento das ações assistenciais juntamente com órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XVII - identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;
XVIII - dirigir os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento; e
XIX - executar outras tarefas correlatas que lhes forem confiadas pelo Chefe do Executivo Municipal ou pelo Assessor de Promoção Social. 
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