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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura é órgão incumbido de promover, estimular e apoiar o desenvolvimento das atividades econômicas e agrícolas no Município, zelando pela preservação do Meio Ambiente, competindo-lhe, especialmente, desenvolver as seguintes atividades:
I - formular, coordenar, executar e supervisionar as políticas públicas de conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade ambiental do Município;
II - estimular e promover a elaboração de projetos para introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural, que visem a preservação do Meio Ambiente;
III - contribuir para a promoção e controle da manutenção de estradas vicinais, corredores de produção, pontes e bueiros na área rural, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
IV - difundir e estimular o associativismo entre os produtores rurais;
V - assessorar e complementar as atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de competência;
VI - promover estudos e propor políticas públicas relacionadas à sua esfera de atuação;
VII - organizar e promover eventos, feiras e atividades ligadas à Agricultura e Meio Ambiente;
VIII - definir e promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se necessário, articulação com outros órgãos de ação ecológica;
IX - propor, coordenar e desenvolver campanhas e programas para melhoria da qualidade do Meio Ambiente e de educação ambiental em escolas e associações de moradores;
X - promover atuação conjunta com outros órgãos da Administração municipal, estadual e/ou federal na área de preservação ambiental e desenvolvimento da agricultura;
XI - desenvolver estudos e pesquisas relativos às técnicas para proteção, controle e conservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
XII - acompanhar a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no que se refere à preservação ambiental e propor medidas administrativas com a finalidade de conservar ou restaurar as condições ambientais;
XIII - auxiliar, no que for cabível, a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura na execução dos serviços de controle, coleta e destinação do lixo, especialmente dos resíduos dos serviços de saúde, estes, em conjunto também com a Secretaria Municipal de Saúde;
XIV - fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas na legislação de proteção e preservação ambiental no âmbito do Município;
XV - estimular e promover ações na área de paisagismo e de preservação ambiental;
XVI - promover, em conjunto com outros órgãos municipais, a melhoria e aproveitamento das potencialidades turísticas do Município e da sua infraestrutura, visando a preservação ambiental;
XVII - buscar a formalização de convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades nacionais e internacionais, objetivando ações nas áreas de Meio Ambiente e Agricultura, e para desenvolvimento e formação de quadros técnicos especializados;
XVIII - promover estudos, eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito da Administração Pública, de forma a contribuir para decisões governamentais pautadas em parâmetros ambientais;
XIX - promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito do ensino escolar público ou do ensino complementar de forma a capacitar a população para o exercício da cidadania;
XX - realizar o diagnóstico ambiental periódico do Município de forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável;
XXI - formar um banco de dados ambientais que dê suporte aos trabalhos a serem desenvolvidos pela Secretaria e por outras instituições de ensino e pesquisa existentes no Município;
XXII - planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no Município, em especial quanto à gestão do uso e ocupação do solo, sistema de áreas verdes e gestão de resíduos urbanos, este, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
XXIII - realizar o licenciamento de atividades urbanas potencialmente impactantes visando a minimização de seus efeitos e a racionalização do uso dos recursos naturais;
XXIV - realizar o controle e monitorização ambiental das atividades urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água e da paisagem ou da degradação dos recursos naturais;
XXV - formular, coordenar, executar, implementar, supervisionar e fiscalizar as políticas públicas relativas à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais silvestres, exóticos e domésticos no Município;
XXVI - formular e implementar políticas públicas de educação humanitária para a promoção do bem-estar animal e de manejo populacional ético dos animais silvestres, exóticos e domésticos no Município; e
XXVII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Departamento Municipal de Meio Ambiente
O Departamento Municipal de Meio Ambiente é órgão encarregado de executar as ações de promoção, estímulo e apoio à preservação do Meio Ambiente, competindo-lhe especialmente:
I - conceder ou negar alvarás para a localização de atividades econômicas, licenciamento de atividades econômicas de produção, extração mineral, comércio e prestação de serviços, localização e licença de funcionamento de depósitos de explosivos, inflamáveis em geral e postos de abastecimento de veículos;
II - licenciar a instalação de parques recreativos, de diversões, circos e similares, a fim de manter controle efetivo e uniforme, buscando atender a legislação vigente;
III - administrar estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos;
IV - acompanhar os assuntos de interesse do Município concernentes a programas e projetos relativos à conservação ambiental, coleta e industrialização de lixo, junto a órgãos e entidades públicas e privadas;
V - garantir por intermédio de procedimentos administrativos a fiscalização de reservas biológicas do Município;
VI - propor o desenvolvimento de estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins;
VII - usar de instrumentos de gestão estratégica para propor medidas de ordem urbanísticas em beneficio dos logradouros públicos;
VIII - participar da análise e aprovação de projetos de loteamentos urbanos, juntamente com os demais órgãos envolvidos, visando assegurar a adequação de locais destinados a área verde e sua adequação;
IX - promover estudos de normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente, observadas as legislações Federal e Estadual pertinentes;
X - exigir a ação fiscalizadora, diretamente ou por delegação, no tocante à observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente;
XI - prestar apoio e assessoramento técnico ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA;
XII - instruir as propostas de normas e os processos de licenciamento e de infração sujeitos à apreciação do CODEMA;
XIII - fazer publicar através dos meios disponíveis, no Município, o pedido, a concessão ou indeferimento e a renovação de licenças ambientais;
XIV - ordenar, quando pertinente, a realização de Audiência Pública;
XV - fiscalizar a emissão de parecer técnico sobre os pedidos de licença ambiental, com base em estudos ambientais prévios;
XVI - propor diretrizes e estratégias de conservação do meio ambiente, encaminhando para aprovação no CODEMA, normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente, observadas as legislações Federal e Estadual;
XVII - atuar na formação de consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o Meio Ambiente;
XVIII - fazer aplicar as penalidades de advertência e autuar os empreendimentos que descumprirem a legislação ambiental encaminhando o Auto de Infração para julgamento pelo CODEMA;
XIX - exercer a ação fiscalizadora e o Poder de Polícia para a observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente, requisitando, quando necessário, apoio policial para a garantia do exercício desta competência;
XX - instituir e submeter à apreciação do CODEMA indenização pecuniária pela análise dos estudos ambientais exigidos para o licenciamento a cargo do Município e pela fiscalização de empreendimentos em fase de licenciamento;
XXI - aplicar as penalidades deliberadas pelo CODEMA; e
XXII - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, e pelo Chefe do Executivo Municipal.
Divisão de Meio Ambiente e Fiscalização
A Divisão de Meio Ambiente e Fiscalização é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, competindo-lhe exercer, em conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, as atribuições constantes dos incisos do art. 66-Q, prestar apoio ao CODEMA e, ainda:
I - inspecionar a aplicação das penalidades de advertência e autuar os empreendimentos que descumprirem a legislação ambiental encaminhando o Auto de Infração para julgamento pelo CODEMA;
II - comandar o exercício da ação fiscalizadora e o poder de polícia para a observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente, requisitando, quando necessário, apoio policial para a garantia do exercício desta competência;
III - criar e propor mecanismo de atuação e formação de consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o Meio Ambiente;
IV - instituir e submeter à apreciação do CODEMA indenização pecuniária pela análise dos estudos ambientais exigidos para o licenciamento a cargo do Município e pela fiscalização de empreendimentos em fase de licenciamento;
V - fazer aplicar penalidades deliberadas pelo CODEMA; e
VI - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário de Meio Ambiente e Agricultura, ou pelo Chefe do Executivo Municipal. 
Seção de Gestão da Fauna Doméstica
A Seção de Gestão da Fauna Doméstica é unidade administrativa subordinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, a quem compete:
I - implementar ações de proteção, prevenção e punição de maus-tratos e de abandono de animais da fauna doméstica;
II - implementar as ações de identificação e o controle populacional de cães e gatos;
III - promover a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos;
IV - mediante apoio do Estado, disponibilizar processo de identificação de cães e gatos por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo capaz de identificá-los, relacioná-los com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde;
V - manter banco de dados padronizado e acessível que armazene as informações relacionadas no inciso IV;
VI - executar políticas públicas para promoção da saúde e do bem-estar animal; e
VII - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário de Meio Ambiente e Agricultura, ou pelo Chefe do Executivo Municipal.
Departamento Municipal de Agricultura
O Departamento Municipal de Agricultura é órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relativas à Agricultura no Município, competindo-lhe, especialmente:
I - controlar estatisticamente a aração de terras no Município;
II - manter intercâmbio com órgãos ligados à pasta como: EMATER, Sindicato Rural, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG, dentre outros órgãos afins;
III - adoção de programas compatibilizados com a política agrícola da União e do Estado, destinado a fomentar a produção agropecuária;
IV - estabelecer normas e diretrizes no sentido de que sejam preservadas as áreas de exploração agrícola e da pecuária;
V - fazer o controle de tudo que é produzido no Município, na relação safra, entressafra;
VI - promover a formalização de convênios, dentro da lei, que visem ao barateamento dos produtos usados na agricultura;
VII - comparecer às reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, mostrando aos conselheiros o trabalho do setor;
VIII - incentivar a criação e manutenção de granjas, sítios e chácaras destinados à produção alimentar básica;
IX - incentivar os produtos rurais na relação da venda de seus produtos no Município através da feira livre; e
X - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, ou pelo Chefe do Executivo Municipal.
Seção de Agricultura
À Seção de Agricultura, unidade administrativa subordinada ao Departamento Municipal de Agricultura e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, compete:
I - fiscalizar a execução das diretrizes, planos e os programas gerais de fomento à agricultura no Município;
II - estimular o desenvolvimento da agricultura através de programas como sementes, implementos e outros;
III - propor políticas públicas visando proporcionar ao trabalhador rural uma melhor qualidade de vida;
IV - criar condições voltadas à integração do trabalhador rural como membro ativo da comunidade;
V - ministrar procedimentos visando habilitar o trabalhador rural para participação efetiva no ciclo de produção e comercialização;
VI - garantir, por mecanismos estratégicos, a assistência técnica e extensão rural;
VII - fazer implantar políticas públicas visando ao incentivo e a permanência do homem no campo, através dos programas de cooperativismo, eletrificação rural e irrigação, habitação para o trabalhador rural, em sistema de mutirão (terraplanagem e material de construção), abertura e conservação de estradas para escoamento da produção, implantação de silos, distribuição de sementes, adubos e calcário, cujos critérios serão definidos por ato próprio;
VIII - planejar pequenas atividades agroindustriais e agropecuárias de manutenção familiar, pesqueiras, fruticulturas, floriculturas e florestais;
IX - fiscalizar a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
X - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; e
XI - executar tarefas afins determinadas pelo Chefe do Departamento Municipal de Agricultura, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, ou pelo Chefe do Executivo Municipal
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