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JUN
16
16 JUN 2023
PROMOÇÃO SOCIAL
Prazo final das inscrições para fazer parte Conselho Tutelar de Cláudio é prorrogado até o dia 22 de junho de 2023
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O prazo final para as inscrições do Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar - Mandato 2024-2028 foi prorrogado. Se você deseja fazer parte do conselho,mas ainda não fez sua inscrição,  inscreva-se até o dia 22 de junho, no CACI (R. Diamantina, nº. 122, Centro).

📄 O Edital, bem como seus anexos, erratas e a resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estão publicados no site da Prefeitura e podem ser acessados através dos links abaixo:

EDITAL

Anexo 1  Anexo 2  Anexo 3  Anexo 4 

Anexo 5  Anexo 6  Anexo 7  Resolução 

ERRATA 2  ERRATA 3


No ato da inscrição é necessário apresentar os seguintes documentos:
• Disponibilização foto em arquivo Tipo: JPG, Resolução: 161 x 225 PIXELS, 8 bpp (bits por
polegada), em tons de cinza, Tamanho máximo de 32 Kb.
• Cópia da Cédula de Identidade - RG ou Documento Oficial;
• Cópia do CPF;
• Cópia do Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, emitido no site Tribunal Regional Eleitoral/MG, com no máximo 30 dias de emissão; O Cópia do Certificado de Dispensa Militar, em caso de candidato
• Comprovante de Residência no Município - Ano 2021
• Comprovante de Residência no Município - Ano 2022
• Comprovante de Residência no Município - Ano 2023
• Certidão dos foro criminal e cível da Justiça Estadual (primeira instância); ( ) Atestado de antecedentes "nada consta" - Polícia Civil;
• Certidão de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Federal;
• Certidão dos foro criminal e cível da Justiça Federal (primeira instância); ( ) Comprovante de Escolaridade;
• Declaração de conhecer a Resolução Editalicia 002/2023 e o Cronograma de Ações; () Declaração que reside no município de Cláudio/MG, em um periodo superior a 02 (dois) anos;
• Declaração não ter sofrido nos 05 (cinco) anos anteriores, à data do registro da candidatura, penalidade de perda ou cassação do mandato de conselheiro tutelar, caso tenha ocupado esses cargos;
• Declaração de não ter sido condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, até o transcurso da reabilitação criminal;
• Declaração ter disponibilidade em exercer a função pública de conselheiro tutelar em carater exclusivo.