A Transferência Especial é uma modalidade exclusiva de emenda parlamentar individual, para repasse de recursos aos Estados e Municípios.
Os valores das Transferências Especiais não podem ser repassados diretamente para entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil; mas devem, necessariamente, ser aplicados em despesas de capital que são os "gastos para a produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, ou seja, que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital." Alguns exemplos de despesas de capital são: pavimentação asfáltica, aquisição de máquinas, equipamentos e automóveis, construções, reformas, etc.
A forma de aplicação das Transferências Especiais são regulamentadas pela Constituição Federal (art. 166-A), de forma que A UTILIZAÇÃO INADEQUADA DOS RECURSOS INFERE EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA do gestor público, ou seja: uma conduta inadequada que cause dano ou viole os princípios da administração pública. A decisão da aplicação do recurso, em conformidade com a legislação vigente, cabe ao Chefe do Executivo, considerando as necessidades populares.
É IMPORTANTE, AINDA, OBSERVAR AS PARTICULARIDADES DO CONTEXTO. Em um ano atípico, como o de eleições por exemplo, as leis ficam ainda mais rígidas para proteger a sociedade de malabarismos eleitoreiros.
A Gestão 2021-2024, sendo um Governo Humano e Democrático, não mede esforços para apoiar as instituições filantrópicas da nossa cidade, entendendo o papel fundamental que desempenham na sociedade. 🤝✅
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