O Estatuto do Isoso prevê que as denúncias podem ser feitas junto aos seguintes órgãos: Autoridade Policial; Ministério Público; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional do Idoso. Ou ainda de forma anônima através do Disque 100 – Direitos Humanos
A violência contra a pessoa idosa não se restringe apenas à agressão física, ela pode acontecer de 6 formas diferentes:
FINANCEIRA: exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou uso não permitido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, principalmente, no âmbito familiar.
PSICOLÓGICA: agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.
FÍSICA: é o uso da força física para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.
SEXUAL: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza o idoso a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.
ABANDONO: ausência ou deserção dos responsáveis institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
NEGLIGÊNCIA: recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis, familiares ou instituições de acolhimento. É uma das formas de violência mais presente no País.
Todo cidadão tem o dever de denunciar qualquer um destes tipos de violência que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.