O Ministério da Cultura (MinC) publicou nesta quarta (16) a Instrução Normativa (IN) n° 19, de 15 de outubro de 2024, estabelecendo que estados, Distrito Federal e municípios deverão apresentar o relatório de gestão parcial da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), preenchendo diretamente na Plataforma Transferegov, até o dia 31 de dezembro de 2024.
Entre as informações que precisam constar no relatório estão o Plano de Aplicação Anual de Recursos - PAAR atualizado com a justificativa das eventuais alterações e remanejamentos realizados, o percentual financeiro que já foi executado e as atividades iniciadas ou concluídas; e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos.
É preciso ainda anexar outros documentos, entre eles a cópia de editais de fomento, extratos dos editais de licitação contratos e demais instrumentos jurídicos; cópia da publicação de alteração do PAAR em diário oficial, caso alguma mudança substancial tenha sido realizada; e cópia do ato que comprova a realização de adequação orçamentária. Tais documentos já estavam previstos no Decreto nº 11.740/2023, que regulamenta a PNAB.
Os municípios que não realizaram a adequação orçamentária devem preencher o relatório de gestão e encaminhar apenas o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados, com justificativa da não realização da adequação orçamentária.
Portanto, é passível aos Municípios, adequações diante as necessidades particulares de cada cidade, até a data de 31 de dezembro de 2024.
Já com relação à execução do recurso, esta tem data prevista para o final de 2025.
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