1. Como proceder para tirar dúvidas sobre o Licenciamento Ambiental Municipal?
Para esclarecimentos relacionados ao Licenciamento Ambiental Municipal, solicita-se que todas as dúvidas sejam encaminhadas exclusivamente por meio do e-mail licenciamentoambiental@claudio.mg.gov.br ou pelo telefone (35) 2142-3077.
2. Como tirar dúvidas sobre a Reutilização de Areia Descartada de Fundição (ADF)?
Para informações ou dúvidas específicas sobre o processo de Autorização para Reutilização de Areia Descartada de Fundição, o contato deverá ser feito exclusivamente através do e-mail jean.santos@consane.mg.gov.br.
3. Qual o valor das taxas aplicáveis?
Os valores das taxas referentes à análise ambiental, bem como as penalidades aplicáveis por descumprimento da legislação ambiental, estão especificados no Anexo I do Decreto Municipal nº 542/2024. O pagamento das referidas taxas deverá ser efetuado por meio de depósito bancário diretamente na conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Ressalta-se que o depósito deve ser identificado, a fim de viabilizar a correta identificação do depositante.
Conta: 004-4 | Agência: 0817 | Operação: 006 | Caixa Econômica Federal | Prefeitura Municipal de Cláudio |
Atenção: Ao efetuar o pagamento da taxa do licenciamento ambiental é importante informar o CPF ou CNPJ durante a transação para que o pagamento seja devidamente identificado pela Prefeitura. |
4. Como entregar a documentação exigida?
Toda a documentação necessária para o Licenciamento Ambiental Municipal deverá ser enviada de forma online, por meio do e-mail licenciamentoambiental@claudio.mg.gov.br. Ressalta-se que a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura não receberá documentos físicos, visando maior agilidade e sustentabilidade no processo.
5. Como receberei a licença ambiental?
As licenças ambientais emitidas serão enviadas diretamente ao requerente por meio do e-mail licenciamentoambiental@claudio.mg.gov.br.
6. Quais atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental municipal?
Somente as atividades classificadas como classe 1 e 2 são passíveis de licenciamento no âmbito municipal. A lista completa dessas atividades encontra-se no Anexo I do Decreto Municipal nº 542/2024, que regula as diretrizes ambientais locais.
7. Qual o prazo para a regularização ambiental?
Os empreendimentos que estejam operando sem a devida licença ambiental deverão providenciar a regularização no prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Decreto Municipal nº 542/2024. O descumprimento desse prazo poderá acarretar a aplicação de multas e outras sanções previstas em lei.
8. Observação sobre a destinação dos recursos arrecadados:
Todo o recurso arrecadado por meio do pagamento das taxas de licenciamento será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, administrado pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA) de Cláudio/MG. Os valores arrecadados serão revertidos em ações voltadas para a educação ambiental, a preservação e a recuperação ambiental, promovendo o desenvolvimento sustentável no município.
Este conjunto de medidas visa reforçar a importância do cumprimento das normas ambientais e assegurar que os processos sejam realizados de maneira eficiente, responsável e em conformidade com a legislação vigente.
ATENÇÃO: Confira os documentos vinculados abaixo