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OUT
21
21 OUT 2022
COM CERTEZA A VERDADE SEMPRE APARECE! 
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NA MANHÃ DESTA SEXTA-FEIRA, (21), EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A PEDIDO DO EXECUTIVO, CÂMARA APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 44/2022: projeto dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município

Durante a sessão extraordinária, em um discurso populista recheado de inverdades, apenas um Vereador proferiu palavras tentando reverter o que é irreversível dizendo que a gestão 2021-2024 estaria fazendo uma articulação através de uma matéria publicada nos canais oficiais da Prefeitura, para colocar a população e servidores contra os Vereadores.    

De maneira alguma a gestão municipal incitaria a população ou servidor contra a casa legislativa do município, tendo em vista que o seu papel é de suma importância na manutenção da democracia, prestando um relevante serviço a toda população claudiense. Executivo e Legislativo são poderes independentes, porém harmônicos, promovendo em conjunto um bem maior para o povo da Cidade Carinho. 

Agradecemos aos demais nobres vereadores por terem aprovado este projeto tão importante para que. Juntos, possamos continuar fazendo um governo humano e democratico em prol do nosso povo!


VAMOS AOS FATOS:

No dia 13.10.2022, foi protocolizado na Câmara Municipal de Cláudio o Projeto de Lei nº 61, às 15 h e 45 min, conforme imagem anexa, que dispões da abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no valor de R$ 3.674.000,00 (três milhões seiscentos e setenta e quatro mil reais) para REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS DE FOLHA DE PAGAMENTO de seus servidores e das decorrentes obrigações previdenciárias patronais do Município.

Desde 1964 a Lei 4.320, no art. 43, § 1º, inciso III, permite a utilização como fonte de recursos para abertura do crédito adicional, tipo suplementar, os resultantes de anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

Seguem as razões de terem ocorrido os aumentos das folhas de pagamento, não podendo ser debitada, em nenhum momento, a uma falta de planejamento ou gestão do Executivo Municipal, uma vez que a LOA 2022, uma vez que foi sancionada em 28.12.2021 e no ano de 2022 ocorreram as seguintes alterações:

1º) reajuste do piso nacional dos educadores (professores) no importe de 33,24%, com publicação da Portaria do Presidente da República em 04.02.2022, oportunidade em que o orçamento deste ano já estava sendo executado e com previsão de variação tão somente da inflação que foi da ordem de 10,16%, gerando um déficit muito significativo nas dotações orçamentárias da ordem de aproximadamente 23,00%, retroagindo a janeiro/2022.

2º) Emenda Constitucional 120, de 05.05.2022, que elevou o piso nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias de R$ 1.550,00 para R$ 2.424,00, impactando o vencimento básico, além de vantagens de caráter permanente previstas no Estatuto e no Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores efetivos por exemplo, os quinquênios, retroagindo a janeiro/2022.

3º) Lei Complementar Federal 191, de 08.03.2022, que afastou a aplicabilidade das disposições/vedações contidas na Lei Complementar Federal 173/2020 que suspendia/interrompia o cômputo do tempo, assim como o pagamento de eventuais vantagens previstas no estatuto ou plano de carreira dos servidores vinculados a área de saúde e de segurança pública, impactando não só financeiramente, mas também nas dotações orçamentárias que não tinham sido previstas no orçamento de 2022 que foi aprovado em 2021 com a liberação daquelas vantagens a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

Com relação as anulações parciais e/ou totais específicas nas dotações de folha de pagamento e encargos patronais do orçamento vigente, ocorreu em razão das nomeações dos candidatos aprovados no último concurso público, fez com o saldo orçamentário na rubrica pessoal contratado e seus respectivos encargos patronais ficassem ociosos. Por isso, a razão das anulações.

Importante ressaltar que nos casos até de professores e agentes que a União suporta é tão somente PARTE do custo financeiro para pagamento dos VENCIMENTOS.

Agradecemos aos vereadores e contamos com o apoio para a aprovação do projeto de Lei nº 61, na expectativa de que, como representantes do povo, votem favoravelmente e em prol do bem comum.
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