Diante do compromisso em apoiar as instituições religiosas, filantrópicas e organizações sem fins lucrativos do município, a Gestão 2021-2024 não cobra impostos destas organizações, entendendo e valorizando o importante papel, tanto espiritual quanto social, desempenhado por elas.
Além disso, o Decreto não exige a contratação de seguranças para eventos, - ao contrário, retira a exigência de um segurança de plantão no Pronto Atendimento - nem tampouco dificulta os prazos para solicitações e requerimentos.
O Decreto visa simplificar e dar mais transparência ao procedimento de concessão de alvarás, garantindo maior segurança aos realizadores de eventos e consequentemente aos participantes.
Para tanto, a Prefeitura de Cláudio vem a público prestar esclarecimentos quanto ao Decreto Municipal nº 167 de 21 de Março de 2022, que se refere aos procedimentos administrativos para concessão de alvará para realização de eventos abertos ao público. Esta nota se fez necessária diante de algumas manifestações distorcidas e com o objetivo de confundir a população que um vereador claudiense publicou recentemente nas redes sociais.
Primeiramente, lamentamos o ocorrido e reafirmamos que a Administração 2021-2024 e toda a Assessoria Jurídica da Prefeitura estão inteiramente disponíveis para esclarecer dúvidas de toda a população, sendo de extrema importância o diálogo para a manutenção de um governo Humano e Democrático.
Frente a esta situação, prezando pela transparência, o Procurador Municipal Alex Rodrigues esclareceu dúvidas dos edis na tarde desta segunda-feira (28), em reunião plenária na Câmara dos Vereadores.
Em sequência, explicamos que todas as definições do Decreto atendem às disposições antes previstas na Legislação Estadual, no Código Sanitário, no Código de Posturas e demais dispositivos reguladores; de forma que não é possível realizar qualquer exigência que não esteja prevista em lei - visto o princípio da Legalidade sobre o qual esta administração atua.
Não houveram quaisquer mudanças quanto à cobrança de impostos para realização de eventos religiosos, que seguem em conformidade com o Código Tributário Municipal, igualmente ao Decreto Municipal nº 79 de 2007: nunca foram e continuarão não sendo cobradas!
É importante salientar que o prazo de 30 dias para análise dos requerimentos e concessão dos alvarás é um período máximo determinado, considerando eventuais intercorrências. Apesar disso, atualmente os requerimentos são comumente analisados dentro de 2 a 7 dias, tendo em vista a primazia do interesse público.
Desta forma, o decreto não prejudica de forma alguma a realização de eventos, ou adiciona cobranças para instituições religiosas. Contrariamente ao que foi divulgado, o que há é o apoio da administração ao trabalho realizado pelas instituições sérias de nossa cidade, que buscam contribuir com o município e beneficiar o povo claudiense