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28 JUL 2021
DECRETO Nº 79 - 26 DE JULHO DE 2021
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Confira as novas medidas de prevenção à disseminação da COVID-19, no Município de Cláudio:

O Decreto na íntegra está disponível no site da Prefeitura Municipal de Cláudio: https://www.claudio.mg.gov.br/portal/download/legislacao/dRLT-P/

• Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares

I - operar com controle de fluxo de clientes, limitando o atendimento a 50% da capacidade [...]

II - manter distanciamento mínimo de 2m entre as mesas;

III - permitir a permanência de, no máximo, 8 pessoas simultaneamente em cada mesa;

IV - disponibilizar dispensadores de álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento;

§3º [...] obedecer ao horário de funcionamento até as 23h30min, de domingo a quinta-feira e de sexta-feira a sábado até 00h30min [...]

§4° [...] poderá haver música ao vivo, sem pista de dança, desde que sejam respeitados todos os protocolos sanitários [...]

Art. 4º Os bares e similares que não têm espaços internos e coloquem mesas e cadeiras em logradouros públicos, ficam limitados a até 8 mesas para cada estabelecimento, observando o espaçamento mínimo de 2m entre as mesas e a permanência simultânea de, no máximo, 6 pessoas em cada mesa.

[...] Os estabelecimentos que têm espaços internos, mas que coloquem mesas e cadeiras em logradouros públicos, ficam limitados a até 4  mesas [...]
 

• Academias, Similares e Campos de Futebol

I - limitação de um usuário em cada 6,00m²;

II - horário de funcionamento das 05h00min às 22h00min;

V - manter 2m de distância entre os equipamentos, sendo 3m no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos;

VIII - proibida a realização de campeonatos esportivos e outras competições; 

IX - exigir e fiscalizar o uso de máscaras por parte dos usuários.

Art. 7º O funcionamento de Clubes, Praças e estabelecimentos similares deve observar a ocupação máxima de até 60% [...] da capacidade, incluindo a utilização de piscinas e saunas.
 

• Supermercados e Similares

I - a entrada deverá ser controlada mediante entrega de cartão numerado ao cliente, conforme modelo já utilizado [...];
 

• Estabelecimentos Comerciais em Geral

II - distanciamento dos postos de trabalho de pelo menos 1,5 m (um metro e meio);

VII - limitação de clientes simultaneamente dentro do estabelecimento à uma pessoa a cada 8,00 m² da área de venda.

[...] deverão funcionar entre 07h00min às 19h00min de segunda a sexta-feira e, aos sábados, de 07h00min às 13h00min.
 

• Atividades de Caráter Religioso ou Similar

Art. 12. [...] limitar a quantidade de pessoas a 60%  da capacidade do templo, mantendo o distanciamento de 1,5m entre os assentos [...]; 
 

• Atividades de Caráter Educacional Privadas

Art. 13. Estão liberadas as atividades de ensino privado, profissionalizante e/ou de aperfeiçoamento, devendo ser observado o espaçamento mínimo de 1,5 entre as carteiras.
 

• Realização de Eventos

Art. 20 Fica autorizada a realização de eventos comemorativos de qualquer natureza [...] devendo o munícipe atender as seguintes exigências:

I - o Município deverá ser informado do evento, com antecedência mínima de 15 dias, mediante requerimento na Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Cláudio;

II - o Requerimento deverá informar a quantidade de pessoas, o dia, horário e local do evento, para que a Fiscalização tenha controle e compareça no local;

III - o evento deverá obedecer todos os protocolos sanitários aplicados aos restaurantes, bares [...] e similares, inclusive com [...], no máximo, 8 pessoas simultaneamente em cada mesa;

IV - o local do evento deverá possuir alvará de funcionamento para tal finalidade; e

V - o evento deverá comportar, no máximo, 250 pessoas.

§1° O munícipe estará sujeito a multa, caso o evento não seja informado ao Município, ou no caso de não obedecer as exigências constante neste artigo, sendo de imediato interrompido o evento e suspenso o alvará de funcionamento.

§2° Nos eventos com até 30 (trinta) pessoas, não haverá obrigatoriedade de informar o Município.

§3° [...] poderá haver música ao vivo, sem pista de dança, desde que sejam respeitados todos os protocolos sanitários aplicados para os bares, restaurantes e similares.
 

• Penalidades e Fiscalização

A conduta de deixar de cumprir a determinação de isolamento social em caso de teste positivo para Covid-19, ensejará aplicação de multa no valor de R$ 200,00 para cada infração cometida.