Está autorizado apenas o funcionamento dos postos de combustíveis, farmácias, laboratórios, clínicas, reuniões de caráter religioso, hospitais e demais serviços de saúde.
As mudanças foram deliberadas pelo Comitê de Enfretamento, juntamente com a Associação de Bares e Similares (Abrasel), CDL e ASIMEC, em reunião ocorrida na segunda, dia 25 de janeiro.
A decisão vai de encontro ainda à taxa de ocupação elevada para os leitos conveniados e para os leitos destinados ao SUS na região, o que impõe cautela, já que que todos os encaminhamentos de pacientes deste Município dependem de vagas em uma destas cidades (Divinópolis e Oliveira) para eventual internação por Covid-19.
OUTRAS MUDANÇAS
Conforme novo decreto, está vedada até o dia 31 de janeiro de 2021 a venda de bebidas alcoólicas nos bares, restaurantes, lanchonetes e similares. Estes poderão realizar atendimento sob regime exclusivo de entrega delivery, sem venda de bebidas alcoólicas.
Os restaurantes poderão realizar atendimento de clientes no local, até às 15h, seguindo diversas restrições e protocolos.
As alterações e os artigos que tratam de todas atividades podem ser conferidas no decreto na íntegra, que pode ser baixado ao clicar no link:
https://www.claudio.mg.gov.br/portal/leis_decretos/