Motivado pela decisão do Supremo Tribunal Federal, na reclamação Constitucional nº. 42.591, o Município de Cláudio, decidiu considerando o interesse público local, se desvincular do programa do Governo de Estado Minas Consciente, passando a ser responsável pela edição das normas eficazes ao combate da pandemia COVID-19 partir de 1º de outubro de 2020.
A decisão partiu da análise de que o município possui particularidades que possibilitam certa flexibilização no funcionamento de suas atividades econômicas, e desde o início da pandemia, adotou, dentro da razoabilidade, medidas acertadas que possibilitam o desenvolvimento econômico e da mesma maneira, prima pela Saúde Pública, tendo apenas se vinculado ao Programa de Estado, por força de ordem judicial (ADCNº 1.0000.20.459246-3/000 - TJMG), que hoje encontra-se cassada pelo STF).
Dessa forma, tomando como base o plano de retomada próprio, apresenta as novas medidas de prevenção à disseminação da COVID-19 voltadas às atividades econômicas no Município de Cláudio e a sua desvinculação ao programa Minas Consciente. (art. 1º Decreto 542/2020)
A decisão de desvinculação foi comunicada na data de hoje e o novo decreto com as medidas em vigor no âmbito municipal já se encontra vigente.
PLANO COMPLEMENTAR
https://www.claudio.mg.gov.br/arquivos/setembro_(1)_02041222.pdf
DECRETO