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ABR
07
07 ABR 2020
Decreto prevê aplicação de multa para infração de condutas preventivas contra o coronavírus
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O prefeito José Rodrigues Barroso de Araújo assinou nesta terça-feira (07) decreto que dispõe sobre o trabalho da fiscalização de posturas diante da retomada das atividades econômicas em âmbito municipal que estavam suspensas pela prevenção da Covid-19. Foram designados 15 servidores para o serviço que terá como finalidade observar, orientar e punir, caso haja descumprimento da determinação vigente no decreto nº 448. O valor da multa está estipulado em R$ 1.000 para o proprietário do estabelecimento ou infrator. 

A Prefeitura visa com esse serviço alertar a população de que mesmo com a flexibilização, o município ainda defende o isolamento social como medida preventiva, e se empenha em conscientizar para os riscos da pandemia.

Confira o decreto no link:

https://www.claudio.mg.gov.br/publicos/decreto_n%C2%BA_453_-_multas_07110304.pdf

 

 

 

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