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Licenciamento Ambiental

Orientações sobre Licenciamento Ambiental Municipal e Reutilização de Areia Descartada de Fundição


1. Como proceder para tirar dúvidas sobre o Licenciamento Ambiental Municipal?

Acessar o link, se cadastrar e preencher todas as informações pertinentes:
https://consane.1doc.com.br/atendimento/b.php?pg=wp/wp&itd=11&is=961278&iser=01K1BAYCX7RDCT3VTZYQR0NR2H.

2. Qual o valor das taxas aplicáveis?

Os valores das taxas referentes à análise ambiental, estão especificados no Anexo III do Decreto Municipal nº 542/2024. O pagamento das referidas taxas deverá ser efetuado por meio de depósito bancário diretamente na conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Ressalta-se que o depósito deve ser identificado, a fim de viabilizar a correta identificação do depositante.

Conta corrente: 
575246665-9
Chave PIX: meioambiente@claudio.mg.gov.br
 Agência: 0817 Operação: 3703  conta corrente entes públicos Caixa Econômica Federal - código 104 Prefeitura Municipal de Cláudio CNPJ: 18.308.775/0001-94
 
Atenção: Ao efetuar o pagamento da taxa do licenciamento ambiental é importante informar o CPF ou CNPJ durante a transação para que o pagamento seja devidamente identificado pela Prefeitura.




3. Como entregar a documentação exigida?

Toda a documentação necessária para o Licenciamento Ambiental Municipal deverá ser enviada  de forma online, por meio do sistema, conforme link acima. Ressalta-se que a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura não receberá documentos físicos, visando maior agilidade e sustentabilidade no processo.

4. Como receberei a licença ambiental?

As licenças ambientais emitidas serão anexadas diretamente no sistema e ficarão à disposição dos cadastrados para consulta futura.

5. Quais atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental municipal?

Somente as atividades classificadas como classe 1 e 2 são passíveis de licenciamento no âmbito municipal. A lista completa dessas atividades encontra-se no Anexo V do Decreto Municipal nº 542/2024, que regula as diretrizes ambientais locais.

6. Qual o prazo para a regularização ambiental?

Os empreendimentos que estejam operando sem a devida licença ambiental deverão providenciar a regularização no prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Decreto Municipal nº 542/2024. O descumprimento desse prazo poderá acarretar a aplicação de multas e outras sanções previstas em lei.

7. Observação sobre a destinação dos recursos arrecadados:

Todo o recurso arrecadado por meio do pagamento das taxas de licenciamento será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, administrado pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA) de Cláudio/MG. Os valores arrecadados serão revertidos em ações voltadas para a educação ambiental, a preservação e a recuperação ambiental, promovendo o desenvolvimento sustentável no município.

Este conjunto de medidas visa reforçar a importância do cumprimento das normas ambientais e assegurar que os processos sejam realizados de maneira eficiente, responsável e em conformidade com a legislação vigente.

Em caso de dúvidas, entre em contato: (35) 2142-3077.

 

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