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MAR
17
17 MAR 2020
DECRETO DISPÕE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19
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Entre elas, está a suspensão da realização de provas do Concurso Público.

O prefeito José Rodrigues Barroso de Araújo (PRTB) assinou nesta terça-feira (17) decreto que dispõe sobre medidas de enfrentamento e orientações para os municípes a respeito Coronavírus. Até o momento, Cláudio não registrou casos confirmados ou suspeitos da Covid-19, mas diante do contexto contrário no estado e em cidades vizinhas, adotou-se medidas de precaução.

O documento, amparado nas recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) discorre sobre a instituição do Comitê Extraordinário COVID-19, de caráter deliberativo e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus no Município de Cláudio, além de adotar e fixar medidas de saúde pública municipal necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.

Entre as medidas preventivas, estão a suspensão da realização de provas do concurso público Edital 01/2019, marcada para o dia 05/04/2020, com nova data a ser confirmada; de cirurgias eletivas de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde; das aulas nas escolas municipais; de “shows, eventos culturais, promovidos pelo Município, funcionamento de casas noturnas, academias ou similares, clubes sociais, bibliotecas e museus; de atendimentos odontológicos da rede pública e das reuniões ordinárias de todos os Conselhos Municipais, ficando a convocação das reuniões extraordinárias, estritamente necessárias à deliberação de temas urgentes ou inadiáveis, submetida ao crivo de seu respectivo presidente; das férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde durante os meses de abril e maio.

O decreto discorre também sobre as visitas em ILPIs – Instituições de Longa Permanência de Idosos, que estão proibidas por 20 (vinte) dias; a dispensa do serviço dos servidores imunodeprimidos e tratamento oncológico, por 20 (vinte) dias, a partir de 18/03/2020; o isolamento domiciliar, por 7 (sete) dias, dos servidores egressos de região de transmissão comunitária. O servidor com febre e sintomas respiratórios condizentes com a infecção pelo Coronavírus deve ser orientado a buscar atendimento médico e a não permanecer no local de trabalho.

São recomendadas para os cidadãos ações como: evitar aglomeração de pessoas (grupos de no máximo dez pessoas); sair da residência apenas por razões imprescindíveis – sendo esta medida recomendada, sobretudo, aos idosos; não compartilhar telefones, copos, talheres e outros objetos de uso pessoal e adotar hábitos de higiene respiratória (Etiqueta Respiratória); disponibilizar dispensadores com álcool-gel em locais visíveis; disponibilizar dispensadores com sabonete líquido nos banheiros; higienizar regularmente mesas, cadeiras, telefones, teclados e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada, pois a contaminação de superfícies é uma das principais formas de transmissão de Covid-19; não promover encontros, capacitações, reuniões que demandem a presença de mais de 10 (dez) pessoas, cuidando sempre de priorizar a realização dos eventos inadiáveis em local com ventilação adequada e capaz de comportar um distanciamento adequado entre as pessoas (no mínimo um metro).

Eliminar o risco de contágio é uma responsabilidade social. Caso suspeite de ser um portador da doença, procure uma unidade de saúde para o tratamento e se isole, respeitando a quarentena. Esta é uma luta de todos!

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