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ABR
08
08 ABR 2020
Município volta a determinar o fechamento de bares, academias e suspende a realização de cultos religiosos
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Atendendo a RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO nº. 01/2020, enviada ao Município em 08 de abril de 2020, a Administração Municipal, altera, a partir do dia 09.04.2020, algumas disposições do Plano Estratégico de Retomada das Atividades Econômicas, publicado no dia 03.04.2020.  

As determinações, constantes do novo Decreto de nº. 454 de 08 de abril de 2020, são:

A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE BARES, ACADEMIAS DE GINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS SIMILARES; bem como a SUSPENSÃO DE TODAS AS REUNIÕES DE CARÁTER RELIGIOSO, tais como missas, cultos, palestras e cursos de qualquer natureza.

O Novo decreto permitirá que restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares permaneçam abertos, operando com controle de fluxo de clientes, reduzindo os assentos disponíveis a 30% da sua capacidade e adotando as medidas sanitárias exigíveis, sendo porém, EXPRESSAMENTE PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS POR ESTES ESTABELECIMENTOS.

Restou ainda determinado, que o comércio local e os Bancos, deverão estabelecer o atendimento EXCLUSIVO ao grupo de risco, nas duas primeiras horas do funcionamento externo. Ou seja, neste horário, somente aqueles que se enquadrarem no referido grupo serão atendidos.

Por fim, o Município informa que ocorreu uma falha interna na publicação do referido Decreto, e pede desculpas a população.

As exigências previstas no Decreto nº 454 de 08 de abril de 2020, serão fiscalizas a partir de amanhã, dia 09.04.2020.

Confira o decreto no link:

https://www.claudio.mg.gov.br/publicos/novo_decreto_n%C2%BA_454_altera_medidas_do_decreto_448_(1)_08071500.pdf

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