O prefeito José Rodrigues Barroso de Araújo (Sem Partido) assinou na tarde desta sexta-feira (03) o decreto nº 448 que dispõe medidas para a retomada gradativa de atividades econômicas no Município, diante da circulação do novo coronavírus. O documento apresenta duas datas para o retorno das atividades em diversos segmentos, com restrições de segurança. A fiscalização municipal será atuante e o descumprimento das determinações acarretará multa de R$ 1.000 para o proprietário do estabelecimento.
Entre as medidas estão o impedimento da aglomeração de pessoas no recinto ou filas de espera mantendo o distanciamento de 1,5 metro de cada trabalhador ou consumidor; manutenção de produto para higienização das mãos dos trabalhadores, clientes e demais usuários; entre outras. Para cada segmento estão disponíveis medidas específicas de prevenção que devem ser respeitadas.
Confira o decreto no link a seguir:
https://www.claudio.mg.gov.br/publicos/decreto_n%C2%BA_448_03022104.pdf