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Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente
À Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente compete:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; 
VII - planejar, desenvolver, executar e explorar os serviços de limpeza urbana;
VIII - regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
IX - efetuar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, público e resíduos sólidos especiais;
X - transportar o lixo coletado até os locais de destino final;
XI - planejar e executar as atividades relativas à usina de reciclagem de lixo e aterro sanitário;
XII - executar a varrição, capina e roçada das áreas públicas;
XIII - avaliar, propor e definir, em consonância com as demais áreas envolvidas, nos assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras;
XIV - conceder, negar e cassar alvarás para:
a) localização de atividades econômicas;
b) licenciamento de atividades econômicas de produção, extração mineral, comércio e prestação de serviços localizados; e
c) localização e licença de funcionamento de depósitos de explosivos, inflamáveis em geral e postos de abastecimento de veículos.
XV - licenciar a instalação de parques recreativos, de diversões, circos e similares;
XVI - examinar e emitir despachos em processos referentes à colocação de placas, painéis e outras formas de propaganda;
XVII - efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de informações de interesse da população;
XVIII - exercer a fiscalização das posturas municipais;
XIX - licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;
XX - fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;
XXI - fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas;
XXII - administrar as reservas biológicas municipais;
XXIII - arborizar os logradouros públicos;
XXIV - conservar e manter parques, praças, jardins e monumentos;
XXV - cultivar e conservar espécimes vegetais destinados à arborização e à ornamentação de logradouros públicos;
XXVI - fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
XXVII - desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos;
XXVIII - desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins;
XXIX - promover medidas de conservação do ambiente natural;
XXX - promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalização direta ou por delegação;
XXXI - manter intercâmbio com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Saúde, na adoção de medidas fiscalizadoras relativas ao licenciamento de atividades econômicas, à defesa sanitária do Município e sua preservação ambiental;
XXXII - assessorar e representar o Prefeito, quando designado; e
XXXIII - exercer outras atividades correlatas.
 
Divisão de Obras Públicas, Serviços Urbano e Rural
À Divisão de Obras Públicas, Serviços Urbano e Rural, unidade administrativa subordinada à Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente, compete:
I - orientar, coordenar e controlar a execução e a fiscalização de obras e serviços a cargo da Secretaria;
II - aprovar as medições de obras realizadas e de serviços executados e sugerir liberação de pagamento;
III - gerenciar, supervisionar e fiscalizar o programa de obras para que a sua execução obedeça aos cronogramas e padrões de qualidade;
IV - estabelecer o controle fisico-financeiro das obras referentes aos contratos estabelecidos;
V - articular-se com os Departamentos Municipais e Secretarias para a elaboração de programas de manutenção dos prédios municipais;
VI - providenciar a conservação, manutenção e reparos nas máquinas e equipamentos em uso pelo Departamento Municipal;
VII - desenvolver o cronograma fisico-financeiro das obras;
VIII - preparar dados necessários à licitação de obras e serviços afetos a sua área de atuação;
IX - acompanhar o cumprimento da programação das obras, conforme os cronogramas fisico-financeiros;
X - executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente e pelo Chefe do Executivo Municipal;
XI - promover a requisição de materiais a serem aplicados nas obras e serviços de manutenção;
XII - promover a organização e manter atualizado o cadastro de vias, logradouros e estradas do Municípío;
XIII - conservar e supervisionar a tulização de equipamentos de segurança na execução do trabalho;
XIV - programar a execução dos serviços de terraplenagem de vias e logradouros públicos sem pavimentos;
XV - programar a execução de serviços de recapeamento e lama asfáltica nas vias e logradouros públicos; e
XVI - promover a manutenção, restauração e fiscalização das estradas de rodagem do Município, mantendo um controle das obras em andamento.
 
Seção de Serviços Urbanos
À Seção de Serviços Urbanos, unidade administrativa subordinada à Divisão de Obras Públicas, compete:
I - controlar e executar a operação do sistema de coleta de lixo do Município;
II - controlar e executar a limpeza, roçada, capina e varrição de vias e logradouros públicos nos perímetros urbanos do Município;
III - promover a execução da coleta regular e o transporte do lixo desde os pontos de produção até os locais de destino final;
IV - controlar a movimentação e utilização da frota de veículos em uso no Departamento;
V - coordenar o cumprimento de planejamento e programações das atividades de coleta de lixo, varrição e serviços complementares;
VI - promover a execução de remoções especiais;
VII - coordenar a elaboração de planos e programas e o desenvolvimento de sistemas de limpeza pública;
VIII - coordenar e controlar a destinação sanitária e final do lixo;
IX - supervisionar e controlar a operação de instalações de destinação final do lixo e o desenvolvimento de aterros sanitários, de acordo com projetos específicos ou outros métodos de destinação final do lixo;
X - manter em condições de higiene e de operação as áreas de aterro sanitário em execução;
XI - manter atualizados os dados referentes a:
a) quantidade de lixo aterrado;
b) aterros em execução;
c) “grades”, camadas de lixo-terra;
d) tipos de aterro; e
e) drenagem de gases, de líquidos e chorume.
XII - providenciar a lavagem das máquinas e equipamentos utilizados no sistema de lixo;
XIII - providenciar a elaboração do custo operacional da coleta de lixo, capina e varrição;
XIV - promover a manutenção e conservação dos cemitérios, praças e jardins; e
XV - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe da Divisão de Obras Públicas, pelo Secretário Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Seção de Serviços de Estradas e Serviços Rurais
À Seção de Serviços de Estradas e Serviços Rurais, unidade administrativa subordinada à Divisão de Obras Públicas, compete:
I - orientar, coordenar e controlar a execução e a fiscalização de obras e serviços a cargo do Departamento;
II - gerenciar, supervisionar e fiscalizar o programa de obras para que a sua execução obedeça aos cronogramas e padrões de qualidade;
III - estabelecer o controle fisico-financeiro das obras referentes aos contratos estabelecidos;
IV - promover a requisição de materiais a serem aplicados nas obras e serviços de manutenção;
V - conservar e supervisionar a utilização de equipamentos de segurança na execução do trabalho;
VI - promover a manutenção, restauração e fiscalização das estradas de rodagem do Município, mantendo um controle das obras em andamento;
VII - providenciar a conservação, manutenção e reparos nas máquinas e equipamentos em uso pela Divisão de Obras Públicas;
VIII - desenvolver o cronograma fisico-financeiro das obras;
IX - preparar dados necessários à licitação de obras e serviços afetos a sua área de atuação;
X - controlar a movimentação e utilização da frota de veículos em uso no Departamento; e
XI - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe da Divisão de Obras Públicas, pelo Secretário Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Departamento Municipal de Transportes
O Departamento Municipal de Transportes é órgão encarregado de zelar pelo estado de conservação dos veículos da frota municipal efetuando, sempre que necessário, as manutenções preventivas e corretivas, a fim de manter controle efetivo e uniforme, buscando atender à legislação vigente, competindo-lhe:
I - manter sistemas de controle (ficha) individual de cada veículo, contemplando todas as informações necessárias para o acompanhamento preciso das condições mecânicas (com registro das revisões preventivas ou corretivas) e equipamentos de uso obrigatório;
II - manter controle de saída dos veículos com registro de: deslocamento, data/hora, quilometragem percorrida (inicial/final = total), nome do(s) acompanhante(s), assinaturas do chefe da Seção, motorista e acompanhante;
III - manter controle através de planilha de abastecimento por veículo;
IV - elaborar as planilhas de controle mensal das médias de quilometragem por veículo;
V - tomar as providências cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes, através de expediente, todos os acontecimentos envolvendo veículos, tais como:
a) acidente de trânsito;
b) roubo/furto;
c) alterações de características; e
d) veículos disponibilizados para alienação (leilão).
VI - fazer cumprir o Decreto nº 158, de 2008, que “dispõe sobre a obrigação do motorista de veículo da frota municipal de restituir os valores pagos pelo erário, pertinentes a multas decorrentes de infrações de trânsito por ele cometidas, bem como sobre o controle destas infrações”;
 VII - controlar o vencimento, efetuar o pagamento e manter a guarda de toda a documentação obrigatória (CRLV/CRV) dos veículos da frota do Município;
 VIII - encaminhar às unidades/órgãos, cópia autenticada pelo DETRAN, dos documentos de uso obrigatórios (CRLV);
IX - notificar através de ofício as irregularidades constatadas, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados para regularização das mesmas;
X - receber as notificações de trânsito, abrir processo notificando e orientando os diferentes Departamentos que mantêm a carga patrimonial do veículo, quanto aos procedimentos a serem adotados para identificação do condutor e pagamento da multa;
XI - manter em seus registros cópia e controle das datas de vencimento das CNH de todos os motoristas oficiais, para as providências cabíveis;
XII - manter em seus arquivos os mapas de controle anual de veículos oficiais e acompanhamento físico-financeiro;
XIII - instruir as unidades/órgãos envolvidos na compra, doação e alienação de veículos, quanto aos procedimentos, encaminhamentos e documentação necessários para a montagem do processo de regularização do bem;
XIV - encaminhar aos órgãos competentes a documentação necessária para regularizar o(s) veículo(s);
XV - coordenar e executar os serviços de cadastramento e controle dos veículos da frota do Município;
XVI - elaborar escala de trabalho dos motoristas;
XVII - promover o levantamento de dados referentes ao desempenho da frota;
XVIII - programar a utilização da frota articulando-se com todas as unidades da Administração Municipal;
XIX - elaborar gráficos e tabelas que enfoquem o rendimento operacional da frota;
XX - executar a política de distribuição e guarda de veículos da Administração Municipal;
XXI - atender às solicitações de manutenção corretiva;
XXII - executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Administração Pública Municipal;
XXIII - registrar, em formulários próprios, as despesas efetuadas, debitando o valor do material aplicado e o custo da mão de obra especializada;
XXIV - manter cadastro de oficinas prestadoras de serviços de manutenção de veículos para a realização de pequenos reparos;
XXV - executar atividades como pequenos serviços de oficina mecânica, borracharia, lavagem, pintura, solda, etc.;
XXVI - executar atividades de prestação de socorro, no que diz respeito a problemas mecânicos ou afins, a veículos da Administração Pública Municipal;
XXVII - elaborar demonstrativos de utilização de veículos e máquinas, custos de manutenção/transporte, consumo de combustível e outros;
XXVIII - controlar as atividades de abastecimento dos veículos, assim como o consumo de combustível dos mesmos;
XXIX - encaminhar à Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e à Controladoria, diariamente, relatório informatizado de custo de manutenção de máquinas e veículos, bem como utilização e gastos de combustíveis dos veículos;
XXX - providenciar e manter atualizada toda a documentação dos veículos, bem como processar as alterações que se fizerem necessárias junto ao órgão de trânsito competente;
XXXI - planejar e controlar o atendimento das solicitações de transportes dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal;
XXXII - avaliar, propor e definir, em consonância com as demais áreas envolvidas nos assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras;
XXXIII - propor e implementar a política municipal de transporte;
XXXIV - promover a articulação do Departamento com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
XXXV - coordenar e controlar o processo de concessão de todos os segmentos de transporte na circunscrição do Município;
XXXVI - manter o registro das concessões do sistema de transporte municipal;
XXXVII - fiscalizar o cumprimento de horários de coletivos;
XXXVIII - fiscalizar o número de coletivos necessários ao atendimento do usuário, sem excesso de passageiros;
XXXIX - fiscalizar o trânsito, de acordo com as normas locais e do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
XL - elaborar e propor programas e projetos relativos ao transporte e trânsito, educação para o trânsito e acompanhar as ações referentes à sua execução;
XLI - prestar serviços de organização e gerenciamento de trânsito no âmbito municipal;
XLII - prestar serviços de organização e gerenciamento dos transportes no âmbito municipal;
XLIII - prestar serviços de controle de emissão e gerenciamento da comercialização de bilhetes em geral, vale-transporte e outros meios de pagamento;
XLIV - criar linhas de ônibus dentro do Município, bem como linhas circulares para atender aos bairros de grande concentração populacional e distantes dos corredores principais e/ou de áreas e distritos industriais longínquos;
XLV - executar projeto de sinalização de trânsito;
XLVI - coordenar e controlar a utilização da rodoviária e pontos de táxi;
XLVII - inspecionar periodicamente os veículos da Administração Pública Municipal providenciando os reparos necessários;
XLVIII - responsabilizar-se pela guarda, conservação, controle e a operação dos veículos municipais;
XLIX - providenciar o registro, licenciamento, emplacamento e seguro dos veículos municipais;
L - proceder ao abastecimento dos veículos e equipamentos, bem como fiscalizar o consumo de combustíveis, lubrificantes, pneus, peças e demais equipamentos utilizados;
LI - controlar a movimentação diária dos veículos, registrando o horário de saída e entrada, bem como a quilometragem rodada e o consumo de combustível;
LII - providenciar a desinfecção dos veículos utilizados na limpeza pública, bem como nas ambulâncias; e
LIII - executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Setor de Transportes
Ao Setor de Transportes compete auxiliar o Chefe do Departamento Municipal de Transportes na execução de suas atividades.
Departamento Municipal de Agricultura
O Departamento Municipal de Agricultura é órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relativas à agricultura no Município, competindo-lhe especialmente:
I - controlar estatisticamente a aração de terras no município;
II - manter intercâmbio com órgãos ligados à pasta como: EMATER, Sindicato Rural, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG, dentre outros órgãos afins;
III - adoção de programas compatibilizados com a política agrícola da União e do Estado, destinado a fomentar a produção agropecuária;
IV - estabelecer normas e diretrizes no sentido de que sejam preservadas as áreas de exploração agrícola e da pecuária;
V - fazer o controle de tudo que é produzido no município, na relação safra, entressafra;
VI - fazer convênios dentro da lei, que visam o barateamento dos produtos usados na agricultura;
VII - comparecer às reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, mostrando aos conselheiros o trabalho do setor;
VIII - incentivar a criação e manutenção de granjas, sítios e chácaras destinados à produção alimentar básica;
IX - incentivar os produtos rurais na relação da venda de seus produtos no município através da feira livre; e
X - executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
 
Seção de Agricultura
À Seção de Agricultura, unidade administrativa subordinada ao Departamento Municipal de Agricultura, compete:
I - executar as diretrizes, planos e os programas gerais de fomento à agricultura no Município;
II - estimular o desenvolvimento da agricultura através de programas como sementes, implementos e outros;
III - proporcionar ao trabalhador rural uma melhor qualidade de vida;
IV - integrar o trabalhador rural como membro ativo da comunidade;
V - habilitar o trabalhador rural para participação efetiva no ciclo de produção e comercialização;
VI - assistência técnica e extensão rural;
VII - incentivo à permanência do homem no campo, através dos programas de cooperativismo, eletrificação rural e irrigação, habitação para o trabalhador rural, em sistema de mutirão (terraplanagem e material de construção), abertura e conservação de estradas para escoamento da produção, implantação de silos, distribuição de sementes, adubos e calcário;
VIII - planejar pequenas atividades agroindustriais, agropecuárias de manutenção familiar, pesqueiras, fruticulturas, floriculturas e florestais;
IX - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
X - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; e
XI - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Departamento Municipal de Agricultura, pelo Secretário Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente e pelo Chefe do Executivo Municipal.
Departamento Municipal de Meio Ambiente
O Departamento Municipal de Meio Ambiente é órgão encarregado de zelar pela preservação do meio ambiente, concedendo ou negando alvarás para a localização de atividades econômicas, licenciamento de atividades econômicas de produção, extração mineral, comércio e prestação de serviços localizados; localização e licença de funcionamento de depósitos de explosivos, inflamáveis em geral e postos de abastecimento de veículos; licenciar a instalação de parques recreativos, de diversões, circos e similares, a fim de manter controle efetivo e uniforme, buscando atender a legislação vigente, competindo-lhe, ainda:
I - desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos;
II - acompanhar os assuntos de interesse do Município concernentes a programas e projetos relativos à conservação ambiental, coleta e industrialização de lixo, junto a órgãos e entidades públicas e privadas;
III - exercer a administração e fiscalização de reservas biológicas do Município;
IV - desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins;
V - estudar e propor medidas de ordem urbanísticas em beneficio dos logradouros públicos;
VI - participar da análise e aprovação de projetos de loteamentos urbanos, juntamente com os demais órgãos envolvidos, visando assegurar a adequação de locais destinados a área verde e sua adequação;
VII - promover estudos de normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual pertinentes;
VIII - exercer a ação fiscalizadora, diretamente ou por delegação, no tocante à observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
IX - prestar apoio e assessoramento técnico ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA;
X - instruir as propostas de normas e os processos de licenciamento e de infração sujeitos à apreciação do CODEMA;
XI - publicar através dos meios disponíveis, no município, o pedido, a concessão ou indeferimento, e a renovação de licenças ambientais;
XII - determinar, quando pertinente, a realização de Audiência Pública;
XIII - emitir parecer técnico sobre os pedidos de licença ambiental, com base em estudos ambientais prévios;
XIV - formular, para aprovação no CODEMA, normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente, observadas as legislações federal e estadual;
XV - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário Municipal de Obras, Transporte, Agricultura e Meio Ambiente e pelo Chefe do Executivo Municipal;
XVI - aplicar as penalidades de advertência e autuar os empreendimentos que descumprirem a legislação ambiental encaminhando o Auto de Infração para julgamento pelo CODEMA;
XVII - exercer a ação fiscalizadora e o Poder de Polícia para a observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente, requisitando, quando necessário, apoio policial para a garantia do exercício desta competência;
XVIII - atuar na formação de consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o Meio Ambiente;
XIX - instituir e submeter à apreciação do CODEMA indenização pecuniária pela análise dos estudos ambientais exigidos para o licenciamento a cargo do Município e pela fiscalização de empreendimentos em fase de licenciamento; e
XX - aplicar as penalidades deliberadas pelo CODEMA.
 
Divisão de Meio Ambiente e Fiscalização
A Divisão de Meio Ambiente e Fiscalização é órgão vinculado ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, competindo-lhe, além das atribuições constantes dos incisos a seguir, prestar apoio ao CODEMA e, ainda, exercer, em conjunto ou separadamente, com o Chefe de Departamento, as suas atribuições :
I - aplicar as penalidades de advertência e autuar os empreendimentos que descumprirem a legislação ambiental encaminhando o Auto de Infração para julgamento pelo CODEMA;
II - exercer a ação fiscalizadora e o poder de polícia para a observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente, requisitando, quando necessário, apoio policial para a garantia do exercício desta competência;
III - atuar na formação de consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o Meio Ambiente;
IV - instituir e submeter à apreciação do CODEMA indenização pecuniária pela análise dos estudos ambientais exigidos para o licenciamento a cargo do Município e pela fiscalização de empreendimentos em fase de licenciamento;
V - aplicar penalidades deliberadas pelo CODEMA; e
VI - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente; pelo Chefe do Departamento Municipal de Meio Ambiente e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Seta
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