O Departamento Municipal de Administração e Finanças é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas com material, patrimônio e com os demais serviços de apoio do Município competindo-lhe especialmente:
I - centralizar e supervisionar as atividades relativas a compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos;
II - promover licitações para a aquisição ou alienação de bens e serviços;
III - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário e conservação dos bens móveis e imóveis;
IV - centralizar e supervisionar as atividades relativas ao protocolo, arquivo geral, segurança interna, telefonia e zeladoria dos prédios municipais;
V - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
VI - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
VII - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
VIII - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
IX - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
X - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
XI - executar a política fazendária municipal;
XII - programar projetos e atividades relacionados com as áreas financeira, fiscal e tributária;
XIII - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XIV - elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;
XV - receber, guardar e movimentar valores;
XVI - fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ou do Chefe do Executivo Municipal;
XVII - fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município;
XVIII - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ou pelo Chefe do Executivo Municipal;
XIX - receber, guardar, movimentar e controlar valores e títulos do município ou a ele entregue para fins de consignação, caução ou fiança;
XX - efetuar pagamentos, de acordo com a programação financeira, e tendo em vista as disponibilidades de recursos;
XXI - providenciar para que os pagamentos sejam feitos através de cheques nominais ou relação com ordem de pagamento para a rede bancária;
XXII - efetuar a emissão das minutas diárias da receita e despesa; e
XXIII - efetuar o controle de saldos e conciliação bancária.