A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura é órgão incumbido de promover, estimular e apoiar o desenvolvimento das atividades econômicas e agrícolas no Município, zelando pela preservação do Meio Ambiente, competindo-lhe, especialmente, desenvolver as seguintes atividades:
I - formular, coordenar, executar e supervisionar as políticas públicas de conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade ambiental do Município;
II - estimular e promover a elaboração de projetos para introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural, que visem a preservação do Meio Ambiente;
III - contribuir para a promoção e controle da manutenção de estradas vicinais, corredores de produção, pontes e bueiros na área rural, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
IV - difundir e estimular o associativismo entre os produtores rurais;
V - assessorar e complementar as atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de competência;
VI - promover estudos e propor políticas públicas relacionadas à sua esfera de atuação;
VII - organizar e promover eventos, feiras e atividades ligadas à Agricultura e Meio Ambiente;
VIII - definir e promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se necessário, articulação com outros órgãos de ação ecológica;
IX - propor, coordenar e desenvolver campanhas e programas para melhoria da qualidade do Meio Ambiente e de educação ambiental em escolas e associações de moradores;
X - promover atuação conjunta com outros órgãos da Administração municipal, estadual e/ou federal na área de preservação ambiental e desenvolvimento da agricultura;
XI - desenvolver estudos e pesquisas relativos às técnicas para proteção, controle e conservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
XII - acompanhar a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no que se refere à preservação ambiental e propor medidas administrativas com a finalidade de conservar ou restaurar as condições ambientais;
XIII - auxiliar, no que for cabível, a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura na execução dos serviços de controle, coleta e destinação do lixo, especialmente dos resíduos dos serviços de saúde, estes, em conjunto também com a Secretaria Municipal de Saúde;
XIV - fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas na legislação de proteção e preservação ambiental no âmbito do Município;
XV - estimular e promover ações na área de paisagismo e de preservação ambiental;
XVI - promover, em conjunto com outros órgãos municipais, a melhoria e aproveitamento das potencialidades turísticas do Município e da sua infraestrutura, visando a preservação ambiental;
XVII - buscar a formalização de convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades nacionais e internacionais, objetivando ações nas áreas de Meio Ambiente e Agricultura, e para desenvolvimento e formação de quadros técnicos especializados;
XVIII - promover estudos, eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito da Administração Pública, de forma a contribuir para decisões governamentais pautadas em parâmetros ambientais;
XIX - promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito do ensino escolar público ou do ensino complementar de forma a capacitar a população para o exercício da cidadania;
XX - realizar o diagnóstico ambiental periódico do Município de forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável;
XXI - formar um banco de dados ambientais que dê suporte aos trabalhos a serem desenvolvidos pela Secretaria e por outras instituições de ensino e pesquisa existentes no Município;
XXII - planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no Município, em especial quanto à gestão do uso e ocupação do solo, sistema de áreas verdes e gestão de resíduos urbanos, este, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
XXIII - realizar o licenciamento de atividades urbanas potencialmente impactantes visando a minimização de seus efeitos e a racionalização do uso dos recursos naturais;
XXIV - realizar o controle e monitorização ambiental das atividades urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água e da paisagem ou da degradação dos recursos naturais;
XXV - formular, coordenar, executar, implementar, supervisionar e fiscalizar as políticas públicas relativas à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais silvestres, exóticos e domésticos no Município;
XXVI - formular e implementar políticas públicas de educação humanitária para a promoção do bem-estar animal e de manejo populacional ético dos animais silvestres, exóticos e domésticos no Município; e
XXVII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.