O Departamento Municipal de Transportes é órgão encarregado de zelar pelo estado de conservação dos veículos da frota municipal efetuando, sempre que necessário, as manutenções preventivas e corretivas, a fim de manter controle efetivo e uniforme, buscando atender à legislação vigente, competindo-lhe:
I - manter sistemas de controle (ficha) individual de cada veículo, contemplando todas as informações necessárias para o acompanhamento preciso das condições mecânicas (com registro das revisões preventivas ou corretivas) e equipamentos de uso obrigatório;
II - manter controle de saída dos veículos com registro de: deslocamento, data/hora, quilometragem percorrida (inicial/final = total), nome do(s) acompanhante(s), assinaturas do chefe da Seção, motorista e acompanhante;
III - manter controle através de planilha de abastecimento por veículo;
IV - elaborar as planilhas de controle mensal das médias de quilometragem por veículo;
V - tomar as providências cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes, através de expediente, todos os acontecimentos envolvendo veículos, tais como:
a) acidente de trânsito;
b) roubo/furto;
c) alterações de características; e
d) veículos disponibilizados para alienação (leilão).
VI - fazer cumprir o Decreto nº 158, de 2008, que “dispõe sobre a obrigação do motorista de veículo da frota municipal de restituir os valores pagos pelo erário, pertinentes a multas decorrentes de infrações de trânsito por ele cometidas, bem como sobre o controle destas infrações”;
VII - controlar o vencimento, efetuar o pagamento e manter a guarda de toda a documentação obrigatória (CRLV/CRV) dos veículos da frota do Município;
VIII - encaminhar às unidades/órgãos, cópia autenticada pelo DETRAN, dos documentos de uso obrigatórios (CRLV);
IX - notificar através de ofício as irregularidades constatadas, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados para regularização das mesmas;
X - receber as notificações de trânsito, abrir processo notificando e orientando os diferentes Departamentos que mantêm a carga patrimonial do veículo, quanto aos procedimentos a serem adotados para identificação do condutor e pagamento da multa;
XI - manter em seus registros cópia e controle das datas de vencimento das CNH de todos os motoristas oficiais, para as providências cabíveis;
XII - manter em seus arquivos os mapas de controle anual de veículos oficiais e acompanhamento físico-financeiro;
XIII - instruir as unidades/órgãos envolvidos na compra, doação e alienação de veículos, quanto aos procedimentos, encaminhamentos e documentação necessários para a montagem do processo de regularização do bem;
XIV - encaminhar aos órgãos competentes a documentação necessária para regularizar o(s) veículo(s);
XV - coordenar e executar os serviços de cadastramento e controle dos veículos da frota do Município;
XVI - elaborar escala de trabalho dos motoristas;
XVII - promover o levantamento de dados referentes ao desempenho da frota;
XVIII - programar a utilização da frota articulando-se com todas as unidades da Administração Municipal;
XIX - elaborar gráficos e tabelas que enfoquem o rendimento operacional da frota;
XX - executar a política de distribuição e guarda de veículos da Administração Municipal;
XXI - atender às solicitações de manutenção corretiva;
XXII - executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Administração Pública Municipal;
XXIII - registrar, em formulários próprios, as despesas efetuadas, debitando o valor do material aplicado e o custo da mão de obra especializada;
XXIV - manter cadastro de oficinas prestadoras de serviços de manutenção de veículos para a realização de pequenos reparos;
XXV - executar atividades como pequenos serviços de oficina mecânica, borracharia, lavagem, pintura, solda, etc.;
XXVI - executar atividades de prestação de socorro, no que diz respeito a problemas mecânicos ou afins, a veículos da Administração Pública Municipal;
XXVII - elaborar demonstrativos de utilização de veículos e máquinas, custos de manutenção/transporte, consumo de combustível e outros;
XXVIII - controlar as atividades de abastecimento dos veículos, assim como o consumo de combustível dos mesmos;
XXIX - encaminhar à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, à Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Administração e à Controladoria Geral, diariamente, relatório informatizado de custo de manutenção de máquinas e veículos, bem como utilização e gastos de combustíveis dos veículos;
XXX - providenciar e manter atualizada toda a documentação dos veículos, bem como processar as alterações que se fizerem necessárias junto ao órgão de trânsito competente;
XXXI - planejar e controlar o atendimento das solicitações de transportes dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal;
XXXII - avaliar, propor e definir, em consonância com as demais áreas envolvidas nos assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras;
XXXIII - propor e implementar a política municipal de transporte;
XXXIV - promover a articulação do Departamento com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
XXXV - coordenar e controlar o processo de concessão de todos os segmentos de transporte na circunscrição do Município;
XXXVI - manter o registro das concessões do sistema de transporte municipal;
XXXVII - fiscalizar o cumprimento de horários de coletivos;
XXXVIII - fiscalizar o número de coletivos necessários ao atendimento do usuário, sem excesso de passageiros;
XXXIX - fiscalizar o trânsito, de acordo com as normas locais e do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
XL - elaborar e propor programas e projetos relativos ao transporte e trânsito, educação para o trânsito e acompanhar as ações referentes à sua execução;
XLI - prestar serviços de organização e gerenciamento de trânsito no âmbito municipal;
XLII - prestar serviços de organização e gerenciamento dos transportes no âmbito municipal;
XLIII - prestar serviços de controle de emissão e gerenciamento da comercialização de bilhetes em geral, vale-transporte e outros meios de pagamento;
XLIV - criar linhas de ônibus dentro do Município, bem como linhas circulares para atender aos bairros de grande concentração populacional e distantes dos corredores principais e/ou de áreas e distritos industriais longínquos;
XLV - executar projeto de sinalização de trânsito;
XLVI - coordenar e controlar a utilização da rodoviária e pontos de táxi;
XLVII - inspecionar periodicamente os veículos da Administração Pública Municipal providenciando os reparos necessários;
XLVIII - responsabilizar-se pela guarda, conservação, controle e a operação dos veículos municipais;
XLIX - providenciar o registro, licenciamento, emplacamento e seguro dos veículos municipais;
L - proceder ao abastecimento dos veículos e equipamentos, bem como fiscalizar o consumo de combustíveis, lubrificantes, pneus, peças e demais equipamentos utilizados;
LI - controlar a movimentação diária dos veículos, registrando o horário de saída e entrada, bem como a quilometragem rodada e o consumo de combustível;
LII - providenciar a desinfecção dos veículos utilizados na limpeza pública, bem como nas ambulâncias; e
LIII - executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, e pelo Chefe do Executivo Municipal.