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Secretaria Municipal de Educação
À Secretaria Municipal de Educação compete:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - administrar e supervisionar o ensino público municipal;
V - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
VI - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
VII - desenvolver pesquisas sobre os fenômenos educacionais mais prementes na rede municipal de ensino, com o propósito de analisar as variáveis que comprometam a eficácia do ensino e buscar direções que possam assegurar um ensino de melhor qualidade;
VIII - buscar a participação de órgãos e entidades que possam cooperar na implantação da política educacional da Secretaria Municipal de Educação e nos programas de aperfeiçoamento e atualização de pessoal;
IX - oferecer apoio técnico e didático às escolas, resguardando a prática do trabalho coletivo e buscando a participação de toda a comunidade escolar;
X - subsidiar as demais unidades no que concerne aos assuntos de apoio técnico e didático, bem como nas questões político-educacionais;
XI - criar mecanismos que tornem possível uma real integração entre os diversos níveis de ensino;
XII - desenvolver experiências curriculares e extracurriculares, juntamente com as escolas, no sentido de buscar um ensino mais comprometido com as reais características da clientela e sua promoção social e humana;
XIII - desenvolver pesquisas sobre as atividades e programas curriculares e extracurriculares em vigência na rede municipal de ensino, a fim de colher dados que possam subsidiar a elaboração de novas propostas de ação;
XIV - articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para a execução de programas médico-odontológicos de assistência ao educando da rede municipal de ensino;
XV - distribuir material didático e uniforme aos alunos carentes, matriculando-os em escola do Município;
XVI - promover atividades no sentido de integrar a escola à família e à comunidade no processo educacional;
XVII - desenvolver, junto à comunidade e à família do educando, hábitos de participação na conservação de prédios, equipamentos e demais bens à disposição dos escolares;
XVIII - participar da elaboração do planejamento integrado Município/Estado da continuidade dos alunos concluintes do Ensino Fundamental;
XIX - programar, executar e controlar os serviços de bolsas de estudo;
XX - planejar, supervisionar e controlar as atividades de distribuição de material didático aos alunos carentes das escolas municipais;
XXI - supervisionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros originários da comunidade, destinados às Caixas Escolares Municipais e outras instituições, a serem aplicados no atendimento ao educando;
XXII - orientar a escola quanto às leis, determinações, ordens de serviços que regulamentam a fundação e funcionamento das Caixas Escolares;
XXIII - promover a publicação, no órgão oficial, de editais de convocação, extratos de estatutos e aprovação de balancetes das Caixas Escolares Municipais;
XXIV - fornecer subsídios sobre sua área para elaboração de instrumentos executivos e de controle;
XXV - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
XXVI - desempenhar as atividades relacionadas com a merenda escolar;
XXVII - administrar os prédios escolares do Município;
XXVIII - assegurar, nos termos da lei, e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município;
XXIX - elaborar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos com vistas à qualidade do ensino e à produtividade do sistema;
XXX - promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional do ensino público municipal;
XXXI - elaborar e executar projetos de ampliação, manutenção e aparelhamento da rede escolar da municipalidade;
XXXII - exercer a supervisão institucional das unidades integrantes de sua estrutura;
XXXIII - prestar ao educando assistência alimentar, odontológica, médica, de esporte e lazer;
XXXIV - proporcionar meios para o efetivo funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação, Alimentação Escolar e Acompanhamento e Valorização do Magistério;
XXXV - gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica;
XXXVI - assessorar e representar o Prefeito, quando designado; e
XXXVII - exercer outras atividades correlatas.
 
Divisão de Educação
A Divisão de Educação é unidade administrativa subordinada à Secretaria Municipal de Educação, competindo-lhe especialmente:
I - elaborar e propor ao Secretário Municipal de Educação as políticas municipais de educação;
II - ministrar e desenvolver o ensino em âmbito municipal, com ênfase no 1° grau;
III - promover o desenvolvimento integral da criança, no que se refere à nutrição, socialização e desenvolvimento psicopedagógico;
IV - administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;
V - desenvolver junto às escolas os instrumentos e critérios de avaliação pedagógica;
VI - promover condições para o contínuo aperfeiçoamento profissional do pessoal do magistério a fim de assegurar uma prática pedagógica consciente, critica e inovadora;
VII - assessorar as escolas na elaboração e implantação de projetos em consonância com a política educacional da Secretaria Municipal de Educação para o Município;
VIII - oferecer apoio técnico e didático às escolas resguardando a prática do trabalho coletivo e buscando a participação de toda a comunidade escolar;
IX - desenvolver estudos-diagnósticos das condições de funcionamento pedagógico das escolas, com vistas a reunir dados que possam subsidiar a ação da Secretaria Municipal de Educação;
X - desenvolver experiências curriculares e extracurriculares, juntamente com as escolas, no sentido de buscar um ensino mais comprometido com as reais características da clientela;
XI - criar mecanismos para o contínuo aperfeiçoamento do pessoal de magistério;
XII - cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações dos órgãos superiores do sistema de ensino;
XIII - organizar o calendário e grade curricular, especificando os conteúdos curriculares e as respectivas cargas horárias;
XIV - gerenciar as atividades de escrituração referentes à vida escolar do aluno e situação funcional dos servidores;
XV - efetuar o controle da frequência do pessoal do magistério, bem como orientar a concessão de férias;
XVI - coordenar, controlar e orientar as atividades necessárias ao perfeito funcionamento das unidades escolares, em termos de apoio administrativo e infraestrutura;
XVII - promover a articulação da escola com a família, visando ao seu envolvimento e comprometimento no processo educativo do aluno;
XVIII - desenvolver atividades no sentido de integrar a escola, a família e a comunidade no processo educacional; e
XIX - executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário Municipal de Educação e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Seção de Apoio Administrativo à Educação
À Seção de Apoio Administrativo à Educação, unidade administrativa subordinada à Divisão de Educação, compete:
I - coordenar e executar, em articulação com os órgãos competentes, as atividades de administração do pessoal de apoio lotado na Secretaria Municipal de Educação;
II - coordenar e executar, em articulação com os órgãos competentes, as atividades de aquisição, estocagem, distribuição e controle de material escolar;
III - coordenar e executar, em articulação com os órgãos competentes, as atividades de aquisição, distribuição e controle da merenda escolar;
IV - elaborar o cardápio respeitando os hábitos alimentares, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos in natura;
V - coordenar e executar, em articulação com os órgãos competentes, as atividades de prestação de contas do material e da merenda escolar;
VI - proceder à avaliação sistemática das condições de funcionamento das unidades escolares, com vistas a dimensionar necessidades de equipamentos, instalações, materiais e serviços;
VII - prestar assistência aos professores, bem como participar das reuniões pedagógicas;
VIII - administrar os serviços de comunicações e arquivo, bem como os demais serviços gerais de suporte às atividades da Secretaria Municipal de Educação; e
IX - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe da Divisão de Educação, pelo Secretário Municipal de Educação e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Seta
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