À Secretaria Municipal de Educação compete:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - administrar e supervisionar o ensino público municipal;
V - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
VI - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
VII - desenvolver pesquisas sobre os fenômenos educacionais mais prementes na rede municipal de ensino, com o propósito de analisar as variáveis que comprometam a eficácia do ensino e buscar direções que possam assegurar um ensino de melhor qualidade;
VIII - buscar a participação de órgãos e entidades que possam cooperar na implantação da política educacional da Secretaria Municipal de Educação e nos programas de aperfeiçoamento e atualização de pessoal;
IX - oferecer apoio técnico e didático às escolas, resguardando a prática do trabalho coletivo e buscando a participação de toda a comunidade escolar;
X - subsidiar as demais unidades no que concerne aos assuntos de apoio técnico e didático, bem como nas questões político-educacionais;
XI - criar mecanismos que tornem possível uma real integração entre os diversos níveis de ensino;
XII - desenvolver experiências curriculares e extracurriculares, juntamente com as escolas, no sentido de buscar um ensino mais comprometido com as reais características da clientela e sua promoção social e humana;
XIII - desenvolver pesquisas sobre as atividades e programas curriculares e extracurriculares em vigência na rede municipal de ensino, a fim de colher dados que possam subsidiar a elaboração de novas propostas de ação;
XIV - articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para a execução de programas médico-odontológicos de assistência ao educando da rede municipal de ensino;
XV - distribuir material didático e uniforme aos alunos carentes, matriculando-os em escola do Município;
XVI - promover atividades no sentido de integrar a escola à família e à comunidade no processo educacional;
XVII - desenvolver, junto à comunidade e à família do educando, hábitos de participação na conservação de prédios, equipamentos e demais bens à disposição dos escolares;
XVIII - participar da elaboração do planejamento integrado Município/Estado da continuidade dos alunos concluintes do Ensino Fundamental;
XIX - programar, executar e controlar os serviços de bolsas de estudo;
XX - planejar, supervisionar e controlar as atividades de distribuição de material didático aos alunos carentes das escolas municipais;
XXI - supervisionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros originários da comunidade, destinados às Caixas Escolares Municipais e outras instituições, a serem aplicados no atendimento ao educando;
XXII - orientar a escola quanto às leis, determinações, ordens de serviços que regulamentam a fundação e funcionamento das Caixas Escolares;
XXIII - promover a publicação, no órgão oficial, de editais de convocação, extratos de estatutos e aprovação de balancetes das Caixas Escolares Municipais;
XXIV - fornecer subsídios sobre sua área para elaboração de instrumentos executivos e de controle;
XXV - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
XXVI - desempenhar as atividades relacionadas com a merenda escolar;
XXVII - administrar os prédios escolares do Município;
XXVIII - assegurar, nos termos da lei, e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município;
XXIX - elaborar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos com vistas à qualidade do ensino e à produtividade do sistema;
XXX - promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional do ensino público municipal;
XXXI - elaborar e executar projetos de ampliação, manutenção e aparelhamento da rede escolar da municipalidade;
XXXII - exercer a supervisão institucional das unidades integrantes de sua estrutura;
XXXIII - prestar ao educando assistência alimentar, odontológica, médica, de esporte e lazer;
XXXIV - proporcionar meios para o efetivo funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação, Alimentação Escolar e Acompanhamento e Valorização do Magistério;
XXXV - gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica;
XXXVI - assessorar e representar o Prefeito, quando designado; e
XXXVII - exercer outras atividades correlatas.