Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cláudio e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cláudio
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão compete:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII - desempenhar atividades ligadas à administração do pessoal, do patrimônio, do material, do transporte e dos serviços gerais do Município;
VIII - administrar os prédios e os bens públicos do Município;
IX - verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pelos órgãos de Administração Direta do Município;
X - centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com:
a) recrutamento, seleção, desenvolvimento, classificação, avaliação de desempenho, remuneração do pessoal da Administração;
b) aquisição, distribuição e controle do material de consumo;
c) aquisição de bens mediante requisição das Secretarias;
d) operações e relações jurídicas ou administrativas que envolvam bens móveis e imóveis do Município; e
e) serviços de comunicação, arquivo geral, documentação, protocolo, zeladoria e vigilância do Município.
XI - assessorar e representar o Prefeito, quando designado; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
 
Departamento Municipal de Administração e Finanças
Divisão de Administração
À Divisão de Administração, unidade administrativa subordinada ao Departamento Municipal de Administração e Finanças, compete:
I - centralizar a aquisição do material destinado a todas as unidades administrativas, bem como a execução dos serviços demandados, com base em programação estabelecida;
II - manter escriturado e atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços do Município;
III - fornecer à Procuradoria-geral, através do Departamento Municipal de Administração e Finanças, os elementos necessários à lavratura de contratos referentes à aquisição ou vendas de materiais;
IV - promover e executar políticas que visem o melhor e mais racional aproveitamento dos bens patrimoniais;
V - executar a baixa de bens móveis e imóveis, de acordo com a autorização da autoridade competente;
VI - fazer e manter atualizado o tombamento de bens patrimoniais da Administração Pública;
VII - manter atualizada a carga patrimonial dos bens móveis sob responsabilidade das Chefias das Unidades, procedendo às respectivas anotações de transferência solicitadas;
VIII - recuperar os bens móveis e/ou equipamentos em desuso, quando o custo convier à administração;
IX - providenciar para que os móveis pertencentes à Administração Pública sejam devidamente cadastrados;
X - receber, guardar, conservar e distribuir os materiais adquiridos pelo Município;
XI - conferir, por ocasião do recebimento, as especificações, preços, quantidades e qualidade dos materiais;
XII - proceder à guarda, segurança, limpeza e conservação dos prédios municipais e demais bens patrimoniais da municipalidade;
XIII - responsabilizar-se pela manutenção dos bens permanentes à disposição de todas as unidades administrativas, a fim de colocá-los em perfeitas condições de funcionamento;
XIV - controlar a tramitação de processos e requerimentos nas unidades administrativas, prestando aos interessados as informações relativas aos mesmos;
XV - manter o controle e funcionamento do sistema de telefonia utilizado por todas as unidades da Administração; e
XVI - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Departamento Municipal de Administração e Finanças, pelo Secretário de Planejamento e Gestão e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Seção de Compras e Licitações
À Seção de Compras e Licitações, unidade administrativa subordinada ao Departamento Municipal de Administração e Finanças, compete:
I - executar as licitações tais como: concorrência, tomada de preços e carta convite;
II - preparar todo o processo licitatório e encaminhá-lo à Comissão de Licitação para proceder ao julgamento das propostas;
III - encaminhar os convites para licitação aos fornecedores previamente selecionados;
IV - providenciar a elaboração de editais para licitação e encaminhá-los à Procuradoria-geral para que ela verifique a legalidade dos mesmos;
V - emitir e manter sob controle a Autorização de Fornecimento de Materiais;
VI - providenciar junto à Comissão de Licitação a elaboração da Ata de Julgamento, bem como a devida homologação do Processo Licitatório;
VII - organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Administração Pública; e
VIII - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Departamento Municipal de Administração e Finanças, pelo Secretário de Planejamento e Gestão e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Departamento Municipal de Recursos Humanos
O Departamento Municipal de Recursos Humanos é órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas com pessoal e demais serviços de apoio da Adminsitração, competindo-lhe especialmente:
I - estabelecer normas e diretrizes para o registro funcional, avaliação de desempenho e treinamento de pessoal;
II - estudar, elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
III - promover o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores;
IV - analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
V - calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
VI - promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;
VII - promover a elaboração de programas de treinamento dos servidores em segurança do trabalho;
VIII - selecionar, indicar e providenciar material didático de apoio aos cursos e treinamentos em segurança do trabalho;
IX - promover e incentivar as campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho;
X - preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;
XI - fornecer os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária;
XII - expedir declaração de rendimento para diversos fins;
XIII - manter os registros funcionais atualizados;
XIV - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação referente a pessoal;
XV - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XVI - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XVII - coordenar e responsabilizar-se pelas atividades relativas ao cadastramento, seleção, contratação, nomeação, controles funcionais e demais assuntos de pessoal;
XVIII - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento das leis referentes a pessoal;
XIX - executar e controlar o pagamento dos servidores municipais inativos;
XX - otimizar o interrelacionamento entre entidades externas e áreas internas, proporcionando rapidez e segurança no processo de troca de informação;
XXI - dirigir as ações de gestão de pessoal de forma a atender às necessidades da Administração e aos aspectos éticos e legais pertinentes;
XXII - proceder aos assentamentos funcionais dos servidores, bem como à apuração e o controle do tempo de serviço de cada um, para fins de direito;
XXIII - controlar a realização dos exames periciais quando do ingresso e exoneração de servidor;
XXIV - promover concursos públicos para a nomeação de funcionários, bem como cursos de aperfeiçoamento e desenvolvimento de pessoal;
XXV - aplicar os procedimentos para aferir a qualidade da força de trabalho através de programas de avaliação de desempenho, analisando as ocorrências disciplinares de pessoal, bem como o comportamento deste serviço;
XXVI - orientar todas as chefias na aplicação de normas e dispositivos legais referentes a pessoal, bem como no encaminhamento de soluções para problemas comuns relacionados ao elemento humano; e
XXVII - executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Seção de Pessoal
À Seção de Pessoal, unidade administrativa subordinada ao Departamento Municipal de Recursos Humanos compete:
I - promover a constante atualização de ocorrências dos cadastros funcionais e financeiros dos servidores municipais;
II - manter atualizado o cadastro de lotação dos servidores municipais;
III - receber e auxiliar na coleta de dados e de preparação de documento;
IV - efetuar levantamentos, anotações e registros em fichas funcionais e outros;
V - executar atividades administrativas de pessoal;
VI - atender ao público, prestando informações relativas ao Departamento Municipal de Recursos Humanos;
VII - digitar ofícios, circulares, memorandos, boletins, portarias, relatórios e outros documentos para atender à necessidade do Departamento; e
VIII - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Departamento Municipal de Recursos Humanos, pelo Secretário de Planejamento e Gestão e pelo Chefe do Executivo Municipal. 
 
Departamento municipal de arrecadação
 
O Departamento Municipal de Arrecadação é órgão de planejamento, execução e controle ao qual compete a gestão das receitas do município, tributárias e atributárias, através da Divisão de Tributação e da Divisão de Cadastro, competindo-lhe:
I - executar a política tributária do município, desenvolvendo os mecanismos de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos, bem como a cobrança de taxas previstas nos códigos e na legislação municipal específica;
II - promover a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
III - controlar a legalidade dos créditos tributários e fiscais;
IV - promover a inscrição e manter sob controle a dívida ativa do Município;
V - remeter à Procuradoria-geral do Município, para ajuizar ação, os créditos inscritos em dívida ativa, mediante fornecimento da Certidão de Dívida Ativa - CDA, promovendo o seu acompanhamento;
VI - manter atualizada a legislação tributária municipal, realizando ou propondo modificações de interesse tributário ou fiscal encarregando-se da orientação aos contribuintes sobre a sua correta aplicação;
VII - controlar o parcelamento de créditos tributários e fiscais, bem como a sua restituição quando cobrados indevidamente pelo Município;
VIII - providenciar o lançamento e emissão de guias de recolhimento dos tributos, obedecendo ao calendário fiscal;
IX - promover a permanente atualização da Planta de Valores;
X - promover a permanente atualização do Cadastro Técnico Municipal;
XI - receber, guardar, movimentar e controlar valores e títulos do Município ou a ele entregue para fins de consignação, caução ou fiança;
XII - auxiliar o Departamento Municipal de Administração e Finanças no controle do patrimônio imobiliário do Município;
XIII - promover a cobrança dos créditos atributários do Município;
XIV - auxiliar o Departamento de Obras no controle do Cadastro de Sepultados do Cemitério Municipal;
XV - manter atualizado cadastro de beneficiários de cessão de máquinas na conformidade do art. 103 da Lei Orgânica Municipal;
XVI - promover, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente, Divisão de Vigilância Sanitária, Divisão de Cadastro e outros órgãos afins, a fiscalização relativa às disposições do Código de Posturas do Município;
XVII - trabalhar em parceria com os diversos órgãos da Administração para implementar as disposições do Plano Diretor;
XVIII - manter os registros do movimento geral dos títulos da dívida pública municipal;
XIX - acompanhar a execução orçamentária do Município;
XX - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXI - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; e
XXII - executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Seção de Recursos Humanos
À Seção de Recursos Humanos, unidade administrativa subordinada ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, compete:
I - coordenar, implantar e controlar a administração do pessoal, observadas as políticas, as normas e as legislações vigentes;
II - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento das leis referentes a pessoal;
III - executar e controlar as seguintes atividades relativas aos servidores municipais:
a) preparação de pagamento;
b) recolhimento dos encargos sociais;
c) anotações de frequência;
d) escalonamento de férias; e
e) concessão de licenças e vantagens.
IV - promover a constante atualização dos cadastros funcionais e financeiros dos servidores municipais;
V - controlar a situação do pessoal à disposição e outros afastamentos;
VI - otimizar o interrelacionamento entre entidades externas e áreas internas, proporciopando rapidez e segurança no processo de troca de informações;
VII - dirigir as ações de gestão de pessoal de forma a atender às necessidades da Administração Municipal e aos aspectos éticos e legais pertinentes;
VIII - manter atualizado o cadastro de lotação dos servidores municipais;
IX - controlar a realização dos exames periciais quando do ingresso e exoneração de servidor;
X - aplicar os procedimentos para aferir a qualidade da força de trabalho através de programas de avaliação de desempenho, analisando as ocorrências disciplinares do pessoal, bem como o comportamento deste no serviço;
XI - orientar todas as chefias na aplicação de normas e dispositivos legais referentes a pessoal, bem como no encaminhamento de soluções para os problemas comuns relacionados ao elemento humano;
XII - responsabilizar-se pelo controle e emissão de demonstrativos gerenciais dos beneficios concedidos pelo Poder Executivo Municipal;
XIII - executar programas de treinamento funcional e operacional conforme as necessidades e interesses da Adminsitração Municipal;
XIV - detectar, em conjunto com as demais áreas, as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, a fim de adequá-los às funções da Administração Municipal;
XV - analisar o quadro de pessoal para verificar a habilitação profissional dos servidores e promover uma melhor utilização dos mesmos; e
XVI - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Departamento Municipal de Recursos Humanos, pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Departamento Municipal de Arrecadação
O Departamento Municipal de Arrecadação é órgão de planejamento, execução e controle ao qual compete a gestão das receitas do município, tributárias e atributárias, através da Divisão de Tributação e da Divisão de Cadastro, competindo-lhe:
I - executar a política tributária do município, desenvolvendo os mecanismos de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos, bem como a cobrança de taxas previstas nos códigos e na legislação municipal específica;
II - promover a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
III - controlar a legalidade dos créditos tributários e fiscais;
IV - promover a inscrição e manter sob controle a dívida ativa do Município;
V - remeter à Procuradoria-geral do Município, para ajuizar ação, os créditos inscritos em dívida ativa, mediante fornecimento da Certidão de Dívida Ativa - CDA, promovendo o seu acompanhamento;
VI - manter atualizada a legislação tributária municipal, realizando ou propondo modificações de interesse tributário ou fiscal encarregando-se da orientação aos contribuintes sobre a sua correta aplicação;
VII - controlar o parcelamento de créditos tributários e fiscais, bem como a sua restituição quando cobrados indevidamente pelo Município;
VIII - providenciar o lançamento e emissão de guias de recolhimento dos tributos, obedecendo ao calendário fiscal;
IX - promover a permanente atualização da Planta de Valores;
X - promover a permanente atualização do Cadastro Técnico Municipal;
XI - receber, guardar, movimentar e controlar valores e títulos do Município ou a ele entregue para fins de consignação, caução ou fiança;
XII - auxiliar o Departamento Municipal de Administração e Finanças no controle do patrimônio imobiliário do Município;
XIII - promover a cobrança dos créditos atributários do Município;
XIV - auxiliar o Departamento de Obras no controle do Cadastro de Sepultados do Cemitério Municipal;
XV - manter atualizado cadastro de beneficiários de cessão de máquinas na conformidade do art. 103 da Lei Orgânica Municipal;
XVI - promover, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente, Divisão de Vigilância Sanitária, Divisão de Cadastro e outros órgãos afins, a fiscalização relativa às disposições do Código de Posturas do Município;
XVII - trabalhar em parceria com os diversos órgãos da Administração para implementar as disposições do Plano Diretor;
XVIII - manter os registros do movimento geral dos títulos da dívida pública municipal;
XIX - acompanhar a execução orçamentária do Município;
XX - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXI - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; e
XXII - executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Divisão de Cadastro
À Divisão de Cadastro, unidade administrativa subordinada ao Departamento Municipal de Arrecadação, compete:
I - organizar o Cadastro Técnico Municipal;
II - analisar e opinar sobre projetos residenciais, comerciais e industriais, observando as sanções do Código de Obras;
III - coordenar e executar serviços topográficos, em relação ao alinhamento e nivelamento de obras públicas e particulares;
IV - executar serviços de desenho mantendo atualizada a base cartográfica do Município;
V - elaborar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes;
VI - manter intercâmbio com os demais órgãos que atuem no Município para a obtenção de informações de interesse fiscal, que possam suplementar os dados necessários à instrução dos processos relativos às propriedades imobiliárias urbanas do Município;
VII - recomendar às unidades próprias da Secretaria procedimentos de fiscalização, quando as circunstâncias recomendarem tais providências, comunicando ao Secretário os casos que exijam a intervenção do mesmo, com vistas à defesa dos interesses tributários e fiscais do Município;
VIII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
IX - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; e
X - executar tarefas afins, determinadas pelo chefe de Departamento Municipal de Arrecadação, pelo Secretário de Planejamento e Gestão e pelo Chefe do Executivo Municipal. 
 
Seção de Cadastro
À Seção de Cadastro, unidade administrativa subordinada ao Departamento Municipal de Arrecadação, compete:
I - centralizar, promover, acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
II - controlar a legalidade dos créditos tributários e fiscais;
III - inscrever e manter sob controle a Dívida Ativa do Município;
IV - fornecer certidões negativas relativas a débitos tributários e fiscais com o Município;
V - promover a cobrança administrativa dos créditos tributários e fiscais do Município, inscritos ou não em dívida ativa;
VI - remeter à Procuradoria-geral do Município, para ajuizamento, os créditos inscritos em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento, solicitando relatórios periódicos, ou fazendo o acompanhamento direto de cada caso, conforme as circunstâncias o exijam;
VII - manter atualizada a legislação tributária municipal, realizando ou propondo modificações de interesse tributário ou fiscal, encarregando-se da orientação aos contribuintes sobre a sua correta aplicação;
VIII - conceder, controlar e acompanhar o parcelamento de créditos tributários e fiscais;
IX - controlar a inscrição da Dívida Ativa Tributária;
X - expedir certidões de débitos inscritos em Dívida Ativa para ajuizamento da respectiva ação fiscal;
XI - expedir certidão negativa ou positiva de débito;
XII - promover, controlar e programar a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XIII - articular-se com os demais órgãos visando à agilização da cobrança do crédito tributário e fiscal inscrito na dívida ativa;
XIV - elaborar a previsão da receita tributária; e
XV - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Departamento Municipal de Arrecadação, pelo Secretário de Planejamento e Gestão e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Divisão de Tributação
À Divisão de Tributação, unidade administrativa subordinada ao Departamento Municipal de Arrecadação, compete:
I - executar a política tributária do Município, desenvolvendo os mecanismos de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos, bem como a cobrança de taxas previstas nos códigos e na legislação municipal específica;
II - promover a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
III - controlar a legalidade dos créditos tributários e fiscais;
IV - promover a inscrição e manter sob controle a dívida ativa do Município;
V - remeter à Procuradoria-geral do Município, para ajuizar ação, os créditos inscritos em dívida ativa, mediante fornecimento da Certidão de Dívida Ativa – CDA - promovendo o seu acompanhamento;
VI - manter atualizada a legislação tributária municipal, realizando ou propondo modificações de interesse tributário ou fiscal encarregando-se da orientação aos contribuintes sobre a sua correta aplicação;
VII - controlar o parcelamento de créditos tributários e fiscais, bem como a sua restituição quando cobrados indevidamente pelo Município;
VIII - providenciar o lançamento e emissão de guias de recolhimento dos tributos, obedecendo ao calendário fiscal;
IX - promover a permanente atualização da planta de valores;
X - promover a permanente atualização do Cadastro Técnico Municipal;
XI - receber, guardar, movimentar e controlar valores e títulos do Município ou a ele entregue para fins de consignação, caução ou fiança; e
XII - executar outras tarefas afins, determinadas pelo chefe do Departamento Municipal de Arrecadação, pelo Secretário de Planejamento e Gestão e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Departamento Municipal de Contabilidade e Orçamento
O Departamento Municipal de Contabilidade e Orçamento é órgão encarregado da elaboração das Leis Orçamentárias - Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei do Orçamento Anual do Município (LOA) - bem como dos registros contábeis da execução orçamentária, competindo-lhe:
I - promover a elaboração do Orçamento Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e do Plano Plurianual de Investimento;
II - processar e avaliar a execução orçamentária verificando seus resultados e propondo medidas cabíveis e necessárias;
III - providenciar as suplementações de dotações orçamentárias que se fizerem necessárias, na forma da lei;
IV - controlar e zelar pela fiel execução do orçamento, assim como efetuar os registros dos atos orçamentários;
V - de posse da Lei Orçamentária, abrir fichas de controle das dotações autorizadas;
VI - receber das unidades administrativas interessadas os pedidos, documentos e processos geradores das despesas;
VII - empenhar as despesas autorizadas, processando os registros nas fichas de controle e sua transcrição na Nota de Empenho;
VIII - controlar os saldos das dotações orçamentárias, verificando as possíveis insuficiências para as providências cabíveis;
IX - promover a escrituração das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o Plano de Contas e legislação pertinente;
X - efetuar o registro contábil de contratos e convênios que impliquem em despesas e receitas para a Administração Municipal;
XI - efetuar todas as prestações de contas dos convênios firmados com outros órgãos públicos e entidades;
XII - responsabilizar-se pela elaboração dos balancetes de receitas e despesas;
XIII - arquivar os documentos de receita e despesa, bem como aqueles que se refiram à rotina do Departamento;
XIV - elaborar e controlar convênios com entidades filantrópicas do município, visando a sua real aplicação e exigindo a prestação de contas dos mesmos;
XV - emitir relatórios evidenciando os saldos existentes em determinado momento e encaminhá-los ao seu Chefe de Departamento;
XVI - promover o controle de gastos com Educação e Saúde observada as vinculações constitucionais e legais das respectivas verbas, bem como o dos gastos com pessoal;
XVII - efetuar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
XVIII - responsabilizar-se pelo emprego de recursos próprios ou repassados à Administração Pública Municipal, encarregando-se, através de balanços anuais, da prestação de contas do Executivo Municipal;
XIX - fiscalizar a liberação dos recursos orçamentários do Município;
XX - executar contabilmente os atos e fatos administrativos, efetuando a transcrição no “Razão”;
XXI - efetuar a classificação das despesas, nos termos da legislação vigente;
XXII - efetuar a execução das despesas orçamentárias do Município;
XXIII - efetuar o controle da despesa empenhada e dos empenhos por processos;
XXIV - tomar as providências atinentes à liquidação da despesa pública municipal;
XXV - emitir notas de pagamento de despesas orçamentárias;
XXVI - manter o registro de emissão de ordem de pagamento com recursos orçamentários;
XXVII - promover registros contábeis do sistema orçamentário;
XXVIII - elaborar os balancetes e extratos de contas exigidos pela Administração Municipal;
XXIX - registrar e consolidar os balancetes mensais;
XXX - consolidar as contas do Município e apresentá-las junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) e Tribunal de Contas da União (TCU);
XXXI - elaborar o Balanço Geral da Municipalidade;
XXXII - conferir as contas analíticas e sintéticas do “Razão” para conclusão do exercício financeiro e fazer ajustes necessários;
XXXIII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXXIV - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; e
XXXV - executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário de Planejamento e Gestão e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Setor de Contabilidade
Ao Setor de Contabilidade compete auxiliar o Chefe do Departamento Municipal de Contabilidade e Orçamento na execução de suas atividades.
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia