À Seção de Pessoal, unidade administrativa subordinada ao Departamento Municipal de Recursos Humanos compete:
I - promover a constante atualização de ocorrências dos cadastros funcionais e financeiros dos servidores municipais;
II - manter atualizado o cadastro de lotação dos servidores municipais;
III - receber e auxiliar na coleta de dados e de preparação de documento;
IV - efetuar levantamentos, anotações e registros em fichas funcionais e outros;
V - executar atividades administrativas de pessoal;
VI - atender ao público, prestando informações relativas ao Departamento Municipal de Recursos Humanos;
VII - digitar ofícios, circulares, memorandos, boletins, portarias, relatórios e outros documentos para atender à necessidade do Departamento; e
VIII - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Departamento Municipal de Recursos Humanos, pelo Secretário de Planejamento e Gestão e pelo Chefe do Executivo Municipal.
Departamento municipal de arrecadação
O Departamento Municipal de Arrecadação é órgão de planejamento, execução e controle ao qual compete a gestão das receitas do município, tributárias e atributárias, através da Divisão de Tributação e da Divisão de Cadastro, competindo-lhe:
I - executar a política tributária do município, desenvolvendo os mecanismos de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos, bem como a cobrança de taxas previstas nos códigos e na legislação municipal específica;
II - promover a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
III - controlar a legalidade dos créditos tributários e fiscais;
IV - promover a inscrição e manter sob controle a dívida ativa do Município;
V - remeter à Procuradoria-geral do Município, para ajuizar ação, os créditos inscritos em dívida ativa, mediante fornecimento da Certidão de Dívida Ativa - CDA, promovendo o seu acompanhamento;
VI - manter atualizada a legislação tributária municipal, realizando ou propondo modificações de interesse tributário ou fiscal encarregando-se da orientação aos contribuintes sobre a sua correta aplicação;
VII - controlar o parcelamento de créditos tributários e fiscais, bem como a sua restituição quando cobrados indevidamente pelo Município;
VIII - providenciar o lançamento e emissão de guias de recolhimento dos tributos, obedecendo ao calendário fiscal;
IX - promover a permanente atualização da Planta de Valores;
X - promover a permanente atualização do Cadastro Técnico Municipal;
XI - receber, guardar, movimentar e controlar valores e títulos do Município ou a ele entregue para fins de consignação, caução ou fiança;
XII - auxiliar o Departamento Municipal de Administração e Finanças no controle do patrimônio imobiliário do Município;
XIII - promover a cobrança dos créditos atributários do Município;
XIV - auxiliar o Departamento de Obras no controle do Cadastro de Sepultados do Cemitério Municipal;
XV - manter atualizado cadastro de beneficiários de cessão de máquinas na conformidade do art. 103 da Lei Orgânica Municipal;
XVI - promover, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente, Divisão de Vigilância Sanitária, Divisão de Cadastro e outros órgãos afins, a fiscalização relativa às disposições do Código de Posturas do Município;
XVII - trabalhar em parceria com os diversos órgãos da Administração para implementar as disposições do Plano Diretor;
XVIII - manter os registros do movimento geral dos títulos da dívida pública municipal;
XIX - acompanhar a execução orçamentária do Município;
XX - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXI - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; e
XXII - executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e pelo Chefe do Executivo Municipal.