A vacinação dos motoristas e caminhoneiros acontecerá após a dos trabalhadores da educação, seguindo o Plano Nacional de Vacinação.
A medida que a chegada de vacinas para esse grupo for informada, os caminhoneiros, os agentes comunitários de saúde e as associações serão comunicados.
A fim de comprovar a função exercida pelo motorista ou caminhoneiro, um formulário deverá ser preenchido pela empresa onde esses profissionais trabalham e pela associação da qual fazem parte. Esse formulário deverá ser apresentado no ato da vacinação juntamente com a Carteira de Habilitação constando "exercer função remunerada”.
Para os trabalhadores autônomos, no momento da vacinação deverá ser apresentado o formulário juntamente com a carteira da ANTT ou o contrato de frete, onde consta o nome do proprietário do caminhão e do caminhoneiro.
O formulário será encaminhado para as empresas através da Associação, da Asimec, estará disponível para download no site da prefeitura e também pode ser retirado na Secretaria de Saúde.
Os ajudantes de caminhoneiros das empresas também serão vacinados mediante apresentação do formulário preenchido pela empresa e da Carteira de Identidade. Os ajudantes de caminhoneiro autônomo devem apresentar o formulário e a Carteira de Trabalho constando que são ajudantes de caminhoneiro, ou o contrato de trabalho.