O prefeito José Rodrigues Barroso de Araújo (PRTB) assinou na manhã desta sexta-feira (20) um novo decreto que dispõe medidas adicionais de enfrentamento ao coronavírus. O documento completa o Decreto Municipal nº. 441/2020 com novas determinações, diante da necessidade preventiva de transmissão da COVID-19.
Entre elas estão:
- Estabelecimentos particulares de saúde como laboratórios, clínicas e consultórios médicos devem reportar a Secretaria Municipal de Saúde os casos suspeitos e confirmados de infecção pelo coronavírus;
- As agências de turismo que atuam no Município devem informar quais munícipes realizaram viagem nos últimos 15 (quinze) dias, sendo a informação devidamente atualizada, sempre que for necessário, por prazo indeterminado; (instruções dos dados no decreto)
- Suspensão dos velórios em todos os cemitérios municipais entre o horário das 20 horas e 06 horas, devendo ser observado em qualquer caso o tempo máximo de 06 horas para as despedidas;
- Suspensão das visitas a quaisquer pacientes na Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, excetuando-se o comparecimento de familiares para acompanhamento de boletim médico, quando for o caso, observadas as disposições complementares da direção do hospital;
- Adoção de higienização diária completa das empresas concessionárias de transporte coletivo que devem também adequar todos os veículos com dispensador de álcool gel.
O novo decreto também recomenda ao setor privado municipal e a população em geral algumas ações de prevenção:
- Suspensão de eventos particulares como casamentos, comemorações de aniversário e formaturas, entre outros, a fim de se evitar aglomeração de pessoas e contágio;
- Suspensão da programação de todas as atividades culturais e esportivas, inclusive em locais particulares;
- Suspensão dos atendimentos odontológicos eletivos da rede privada, mantendo-se o atendimento dos casos de urgência;
- As agências bancárias, dos correios, padarias, supermercados, mercearias, açougues, varejões, casas lotéricas e farmácias devem controlar o fluxo de clientes, evitando aglomerações ou proximidade entre eles, para garantia de segurança sanitária, ficando expressamente proibido o consumo de alimentos dentro dos estabelecimentos;
- O comércio municipal em geral, especialmente os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, devem dispor as mesas a uma distância mínima de um metro e meio, adotando as seguintes medidas de higienização: a) disponibilizar dispensadores com álcool-gel em locais visíveis; b) disponibilizar dispensadores com sabonete líquido nos banheiros; c) higienizar regularmente mesas, cadeiras, utensílios e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada; d) não permitir a realização de eventos, encontros, comemorações ou reuniões de qualquer natureza que demandem a presença de mais de 10 (dez) pessoas.
Mais instruções podem ser lidas no decreto completo, disponível no link: