Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cláudio e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cláudio
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Assessoria de Cultura e Turismo
A Assessoria de Cultura e Turismo é órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e demais órgãos da Administração Pública Municipal nas atividades relacionadas à cultura e turismo, competindo-lhe especialmente:
I - elaborar estudos e projetos e propor ao Chefe do Executivo Municipal as políticas municipais de cultura e turismo;
II - elaborar e executar planos e programas objetivando estimular e desenvolver as atividades de cultura e turismo no município;
III - administrar os estabelecimentos culturais mantidos pelo município;
IV - articular-se com os demais órgãos da municipalidade, bem como com os outros organismos estaduais e federais, com vistas à execução de projetos culturais;
V- planejar, elaborar e executar os programas relativos às atividades culturais;
VI - dar apoio às comunidades em suas realizações festivas culturais;
VII - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à biblioteca pública municipal;
VIII - reunir, organizar e colocar à disposição da comunidade acervo bibliográfico;
IX - promover e proteger, com o apoio da comunidade e através de plano permanente, o patrimônio histórico e cultural do Município;
X - promover a formação da banda do Município, bem como a escola de formação de músicos para a banda;
XI - promover o fortalecimento das campanhas teatrais, incentivando a descoberta de novos talentos;
XII - coordenar e viabilizar a realização de mostra de artes plásticas e de antiguidade;
XIII - coordenar e promover encontros dos diversos segmentos culturais;
XIV - apoiar as promoções e iniciativas de grupos folclóricos;
XV - coordenar e apoiar comemoração de datas cívicas e festivas do Município, do Estado e da Federação; e
XVI - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. 
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia