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Prefeitura de Cláudio
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Assessoria de Cultura e Turismo
A Assessoria de Cultura e Turismo é órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e demais órgãos da Administração Pública Municipal nas atividades relacionadas à cultura e turismo, competindo-lhe especialmente:
I - elaborar estudos e projetos e propor ao Chefe do Executivo Municipal as políticas municipais de cultura e turismo;
II - elaborar e executar planos e programas objetivando estimular e desenvolver as atividades de cultura e turismo no município;
III - administrar os estabelecimentos culturais mantidos pelo município;
IV - articular-se com os demais órgãos da municipalidade, bem como com os outros organismos estaduais e federais, com vistas à execução de projetos culturais;
V- planejar, elaborar e executar os programas relativos às atividades culturais;
VI - dar apoio às comunidades em suas realizações festivas culturais;
VII - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à biblioteca pública municipal;
VIII - reunir, organizar e colocar à disposição da comunidade acervo bibliográfico;
IX - promover e proteger, com o apoio da comunidade e através de plano permanente, o patrimônio histórico e cultural do Município;
X - promover a formação da banda do Município, bem como a escola de formação de músicos para a banda;
XI - promover o fortalecimento das campanhas teatrais, incentivando a descoberta de novos talentos;
XII - coordenar e viabilizar a realização de mostra de artes plásticas e de antiguidade;
XIII - coordenar e promover encontros dos diversos segmentos culturais;
XIV - apoiar as promoções e iniciativas de grupos folclóricos;
XV - coordenar e apoiar comemoração de datas cívicas e festivas do Município, do Estado e da Federação; e
XVI - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Setor de Proteção do Patrimônio Cultural
O Setor de Proteção do Patrimônio Cultural é orgão subordinado à Assessoria de Cultura e Turismo, competindo-lhe:
I - realizar o levantamento histórico e arquitetônico dos bens móveis, imóveis e fontes arquivísticas do Município, e demais procedimentos exigidos pela legislação municipal, visando à elaboração do Inventário do Acervo Cultural – IPAC - e dos Dossiês de Tombamento;
II - elaborar Laudos Técnicos que comprovem o estado de conservação e proteção dos bens tombados;
III - proceder à avaliação história e arquitetônica de bens móveis e imóveis dotados de valor científico, estético, filosófico e paisagístico que justifiquem o interesse público na sua preservação;
IV - implementar programas de educação patrimonial junto às escolas do Município, estendendo sua ação a toda a sociedade;
V - promover a divulgação das atividades do Setor de Proteção do Patrimônio Cultural junto aos meios de comunicação e por meio de publicações;
VI - fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Municipal n° 803, de 5 de março de 1998, que estabelece a proteção do Patrimônio Cultural de Cláudio; e
VII - executar tarefas afins determinadas pelo Assessor de Cultura e Turismo e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
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