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Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura compete desenvolver as seguintes atividades: 
I - gerenciar as atividades dos serviços de obras e produção de manutenção de serviços públicos;
II - responder pela conservação e manutenção das obras públicas municipais;
III - executar a construção, melhoria e conservação das vias urbanas e estradas vicinais do Município;
IV - controlar e administrar os serviços de natureza industrial;
V - administrar, controlar e dar manutenção nas máquinas e equipamentos utilizados em seus serviços;
VI - cuidar das atividades e serviços de utilidade pública, de limpeza, iluminação, coleta de lixo urbano, manutenção de praças, jardins e da arborização da cidade;
VII - administrar mercados, feiras e cemitério da municipalidade;
VIII - estabelecer regras e critérios absolutos quanto ao tráfego de transportes municipais;
IX - manter estreita vinculação com os órgãos e entidades similares, quer no âmbito do transporte interno, quanto intermunicipal, interestadual, ou outros que advenham de suas atribuições, visando ao melhoramento do existente, bem como a integração plena e satisfatória, na forma da legislação pertinente;
X - configurar, compor e planejar em comum acordo com as áreas Federais e Estaduais, as consignações e recursos financeiros ou materiais alocados para a melhoria de estradas municipais e vias urbanas sob sua jurisdição;
XI - manter em rigoroso estado de conservação, as estradas municipais;
XII - manter controle aparente do uso de viaturas, sob sua responsabilidade;
XIII - assessorar seus serviços no que for solicitado;
XIV - manter absoluta harmonia com as metas prioritárias do Município e outros;
XV - fiscalizar o efetivo controle do transporte, bem como a manutenção do maquinário e de todos os veículos existentes, relatando a possibilidade de melhoria em todo o sistema atual de transporte, de manutenção e principalmente de recuperação básica de máquinas e veículos em desuso, comunicando expressamente ao Secretário de Administração, a viabilidade de recuperação;
XVI - planejar estrategicamente para que a população do Município tenha melhores meios de transporte, sugerindo sempre expressamente, a quem de direito e hierarquicamente mediador, a fim de identificar as possibilidades de seu desenvolvimento, com eficácia visando sempre à medida preventiva e assistência aos munícipes;
XVII - planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades advindas de políticas adotadas pela Secretaria, adequando-as às exigências e necessidades existentes, bem como aos recursos possíveis ao Município;
XVIII - equacionar os problemas sociais dos munícipes, praticando orientação e solução dos problemas pertinentes à Secretaria, considerando sempre presente às dotações orçamentárias aprovadas;
XIX - assessorar cumprimento de todos os programas pertinentes à Secretaria considerando o orçamento em vigência;
XX - apresentar planos e estudos que direcionem a melhoria e proporcionem maior divulgação do transporte, da manutenção e principalmente da recuperação do patrimônio depredado que apresente possibilidade de recuperação, a custo baixo;
XXI - promover e apresentar projetos que visam expandir e melhorar a capacidade de geração de renda do Setor Agrícola do Município, de acordo com as normas de preservação ambiental vigentes;
XXII - manter atualizados dados e informações sobre meios e técnicas para o aprimoramento das culturas exploradas no Município, da pecuária e da piscicultura;
XXIII - promover a articulação com Órgãos Estaduais e Federais, visando ao desenvolvimento do cooperativismo, da colonização e da assistência técnica aos produtores rurais;
XXIV - coordenar a realização de feiras e exposições agropecuárias;
XXV - executar, direta e indiretamente, a Política Ambiental do Município;
XXVI - estudar, definir e expedir normas técnicas legais, visando à proteção ambiental do Município;
XXVII - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
XXVIII - autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, no perímetro urbano e rural;
XXIX - implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XXX - autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XXXI - acompanhar e analisar os estudos de Impacto Ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município;
XXXII - avaliar as possíveis concessões de licenciamentos ambientais para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor;
XXXIII - exigir estudo de Impacto Ambiental, quando necessário, para a implantação de atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o Meio Ambiente;
XXXIV - propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Educação, os programas de Educação Ambiental para o Município;
XXXV - exercer o poder de polícia; e
XXXVI - executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas.
Seção de Projetos
À Seção de Projetos, unidade administrativa responsável pelo desenvolvimento de atividades de natureza técnica, subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, compete:
I - auxiliar na formulação de diretrizes em assuntos relativos ao órgão;
II - promover a coordenação de equipe técnica proporcionando desenvoltura e conhecimento da legislação, normas e procedimentos referentes à elaboração de projetos de arquitetura e engenharia;
III - identificação de aspectos pertinentes para a instrução de processos relativos às edificações e parcelamentos de solo, em projetos novos ou de regularizações;
IV - promover a fiscalização e apontamento de informações relevantes, no que diz respeito ao atendimento de projetos;
V - promover a coordenação de obras e projetos;
VI - promover a elaboração de orçamentos sobre projetos de construções em geral;
VII - promover o planejamento e orientações na construção e reparos de edificações públicas;
VIII - preparar dados e documentos necessários à licitação de obras e serviços afetos à sua área de atuação;
IX - promover o desenvolvimento do cronograma físico-financeiro das obras; e
X - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe da Divisão de Obras Públicas, Serviços Urbano e Rural, pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, ou pelo Chefe do Executivo Municipal.
Divisão de Obras Públicas, Serviços Urbano e Rural
À Divisão de Obras Públicas, Serviços Urbano e Rural, unidade administrativa subordinada à Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente, compete:
I - orientar, coordenar e controlar a execução e a fiscalização de obras e serviços a cargo da Secretaria;
II - aprovar as medições de obras realizadas e de serviços executados e sugerir liberação de pagamento;
III - gerenciar, supervisionar e fiscalizar o programa de obras para que a sua execução obedeça aos cronogramas e padrões de qualidade;
IV - estabelecer o controle fisico-financeiro das obras referentes aos contratos estabelecidos;
V - articular-se com os Departamentos Municipais e Secretarias para a elaboração de programas de manutenção dos prédios municipais;
VI - providenciar a conservação, manutenção e reparos nas máquinas e equipamentos em uso pelo Departamento Municipal;
VII - desenvolver o cronograma fisico-financeiro das obras;
VIII - preparar dados necessários à licitação de obras e serviços afetos a sua área de atuação;
IX - acompanhar o cumprimento da programação das obras, conforme os cronogramas fisico-financeiros;
X - executar tarefas afins, de ordem do Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, e pelo Chefe do Executivo Municipal;
XI - promover a requisição de materiais a serem aplicados nas obras e serviços de manutenção;
XII - promover a organização e manter atualizado o cadastro de vias, logradouros e estradas do Municípío;
XIII - conservar e supervisionar a tulização de equipamentos de segurança na execução do trabalho;
XIV - programar a execução dos serviços de terraplenagem de vias e logradouros públicos sem pavimentos;
XV - programar a execução de serviços de recapeamento e lama asfáltica nas vias e logradouros públicos; e
XVI - promover a manutenção, restauração e fiscalização das estradas de rodagem do Município, mantendo um controle das obras em andamento.
 
Seção de Serviços Urbanos
À Seção de Serviços Urbanos, unidade administrativa subordinada à Divisão de Obras Públicas, compete:
I - controlar e executar a operação do sistema de coleta de lixo do Município;
II - controlar e executar a limpeza, roçada, capina e varrição de vias e logradouros públicos nos perímetros urbanos do Município;
III - promover a execução da coleta regular e o transporte do lixo desde os pontos de produção até os locais de destino final;
IV - controlar a movimentação e utilização da frota de veículos em uso no Departamento;
V - coordenar o cumprimento de planejamento e programações das atividades de coleta de lixo, varrição e serviços complementares;
VI - promover a execução de remoções especiais;
VII - coordenar a elaboração de planos e programas e o desenvolvimento de sistemas de limpeza pública;
VIII - coordenar e controlar a destinação sanitária e final do lixo;
IX - supervisionar e controlar a operação de instalações de destinação final do lixo e o desenvolvimento de aterros sanitários, de acordo com projetos específicos ou outros métodos de destinação final do lixo;
X - manter em condições de higiene e de operação as áreas de aterro sanitário em execução;
XI - manter atualizados os dados referentes a:
a) quantidade de lixo aterrado;
b) aterros em execução;
c) “grades”, camadas de lixo-terra;
d) tipos de aterro; e
e) drenagem de gases, de líquidos e chorume.
XII - providenciar a lavagem das máquinas e equipamentos utilizados no sistema de lixo;
XIII - providenciar a elaboração do custo operacional da coleta de lixo, capina e varrição;
XIV - promover a manutenção e conservação dos cemitérios, praças e jardins; e
XV - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe da Divisão de Obras Públicas, Serviços Urbano e Rural, pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Seção de Serviços de Estradas e Serviços Rurais
À Seção de Serviços de Estradas e Serviços Rurais, unidade administrativa subordinada à Divisão de Obras Públicas, compete:
I - orientar, coordenar e controlar a execução e a fiscalização de obras e serviços a cargo do Departamento;
II - gerenciar, supervisionar e fiscalizar o programa de obras para que a sua execução obedeça aos cronogramas e padrões de qualidade;
III - estabelecer o controle fisico-financeiro das obras referentes aos contratos estabelecidos;
IV - promover a requisição de materiais a serem aplicados nas obras e serviços de manutenção;
V - conservar e supervisionar a utilização de equipamentos de segurança na execução do trabalho;
VI - promover a manutenção, restauração e fiscalização das estradas de rodagem do Município, mantendo um controle das obras em andamento;
VII - providenciar a conservação, manutenção e reparos nas máquinas e equipamentos em uso pela Divisão de Obras Públicas;
VIII - desenvolver o cronograma fisico-financeiro das obras;
IX - preparar dados necessários à licitação de obras e serviços afetos a sua área de atuação;
X - controlar a movimentação e utilização da frota de veículos em uso no Departamento; e
XI - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe da Divisão de Obras Públicas, Serviços Urbano e Rural, pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Departamento Municipal de Transportes
O Departamento Municipal de Transportes é órgão encarregado de zelar pelo estado de conservação dos veículos da frota municipal efetuando, sempre que necessário, as manutenções preventivas e corretivas, a fim de manter controle efetivo e uniforme, buscando atender à legislação vigente, competindo-lhe:
I - manter sistemas de controle (ficha) individual de cada veículo, contemplando todas as informações necessárias para o acompanhamento preciso das condições mecânicas (com registro das revisões preventivas ou corretivas) e equipamentos de uso obrigatório;
II - manter controle de saída dos veículos com registro de: deslocamento, data/hora, quilometragem percorrida (inicial/final = total), nome do(s) acompanhante(s), assinaturas do chefe da Seção, motorista e acompanhante;
III - manter controle através de planilha de abastecimento por veículo;
IV - elaborar as planilhas de controle mensal das médias de quilometragem por veículo;
V - tomar as providências cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes, através de expediente, todos os acontecimentos envolvendo veículos, tais como:
a) acidente de trânsito;
b) roubo/furto;
c) alterações de características; e
d) veículos disponibilizados para alienação (leilão).
VI - fazer cumprir o Decreto nº 158, de 2008, que “dispõe sobre a obrigação do motorista de veículo da frota municipal de restituir os valores pagos pelo erário, pertinentes a multas decorrentes de infrações de trânsito por ele cometidas, bem como sobre o controle destas infrações”;
 VII - controlar o vencimento, efetuar o pagamento e manter a guarda de toda a documentação obrigatória (CRLV/CRV) dos veículos da frota do Município;
 VIII - encaminhar às unidades/órgãos, cópia autenticada pelo DETRAN, dos documentos de uso obrigatórios (CRLV);
IX - notificar através de ofício as irregularidades constatadas, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados para regularização das mesmas;
X - receber as notificações de trânsito, abrir processo notificando e orientando os diferentes Departamentos que mantêm a carga patrimonial do veículo, quanto aos procedimentos a serem adotados para identificação do condutor e pagamento da multa;
XI - manter em seus registros cópia e controle das datas de vencimento das CNH de todos os motoristas oficiais, para as providências cabíveis;
XII - manter em seus arquivos os mapas de controle anual de veículos oficiais e acompanhamento físico-financeiro;
XIII - instruir as unidades/órgãos envolvidos na compra, doação e alienação de veículos, quanto aos procedimentos, encaminhamentos e documentação necessários para a montagem do processo de regularização do bem;
XIV - encaminhar aos órgãos competentes a documentação necessária para regularizar o(s) veículo(s);
XV - coordenar e executar os serviços de cadastramento e controle dos veículos da frota do Município;
XVI - elaborar escala de trabalho dos motoristas;
XVII - promover o levantamento de dados referentes ao desempenho da frota;
XVIII - programar a utilização da frota articulando-se com todas as unidades da Administração Municipal;
XIX - elaborar gráficos e tabelas que enfoquem o rendimento operacional da frota;
XX - executar a política de distribuição e guarda de veículos da Administração Municipal;
XXI - atender às solicitações de manutenção corretiva;
XXII - executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Administração Pública Municipal;
XXIII - registrar, em formulários próprios, as despesas efetuadas, debitando o valor do material aplicado e o custo da mão de obra especializada;
XXIV - manter cadastro de oficinas prestadoras de serviços de manutenção de veículos para a realização de pequenos reparos;
XXV - executar atividades como pequenos serviços de oficina mecânica, borracharia, lavagem, pintura, solda, etc.;
XXVI - executar atividades de prestação de socorro, no que diz respeito a problemas mecânicos ou afins, a veículos da Administração Pública Municipal;
XXVII - elaborar demonstrativos de utilização de veículos e máquinas, custos de manutenção/transporte, consumo de combustível e outros;
XXVIII - controlar as atividades de abastecimento dos veículos, assim como o consumo de combustível dos mesmos;
XXIX - encaminhar à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, à Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Administração e à Controladoria Geral, diariamente, relatório informatizado de custo de manutenção de máquinas e veículos, bem como utilização e gastos de combustíveis dos veículos;
XXX - providenciar e manter atualizada toda a documentação dos veículos, bem como processar as alterações que se fizerem necessárias junto ao órgão de trânsito competente;
XXXI - planejar e controlar o atendimento das solicitações de transportes dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal;
XXXII - avaliar, propor e definir, em consonância com as demais áreas envolvidas nos assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras;
XXXIII - propor e implementar a política municipal de transporte;
XXXIV - promover a articulação do Departamento com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
XXXV - coordenar e controlar o processo de concessão de todos os segmentos de transporte na circunscrição do Município;
XXXVI - manter o registro das concessões do sistema de transporte municipal;
XXXVII - fiscalizar o cumprimento de horários de coletivos;
XXXVIII - fiscalizar o número de coletivos necessários ao atendimento do usuário, sem excesso de passageiros;
XXXIX - fiscalizar o trânsito, de acordo com as normas locais e do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
XL - elaborar e propor programas e projetos relativos ao transporte e trânsito, educação para o trânsito e acompanhar as ações referentes à sua execução;
XLI - prestar serviços de organização e gerenciamento de trânsito no âmbito municipal;
XLII - prestar serviços de organização e gerenciamento dos transportes no âmbito municipal;
XLIII - prestar serviços de controle de emissão e gerenciamento da comercialização de bilhetes em geral, vale-transporte e outros meios de pagamento;
XLIV - criar linhas de ônibus dentro do Município, bem como linhas circulares para atender aos bairros de grande concentração populacional e distantes dos corredores principais e/ou de áreas e distritos industriais longínquos;
XLV - executar projeto de sinalização de trânsito;
XLVI - coordenar e controlar a utilização da rodoviária e pontos de táxi;
XLVII - inspecionar periodicamente os veículos da Administração Pública Municipal providenciando os reparos necessários;
XLVIII - responsabilizar-se pela guarda, conservação, controle e a operação dos veículos municipais;
XLIX - providenciar o registro, licenciamento, emplacamento e seguro dos veículos municipais;
L - proceder ao abastecimento dos veículos e equipamentos, bem como fiscalizar o consumo de combustíveis, lubrificantes, pneus, peças e demais equipamentos utilizados;
LI - controlar a movimentação diária dos veículos, registrando o horário de saída e entrada, bem como a quilometragem rodada e o consumo de combustível;
LII - providenciar a desinfecção dos veículos utilizados na limpeza pública, bem como nas ambulâncias; e
LIII - executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, e pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Setor de Transportes
Ao Setor de Transportes compete auxiliar o Chefe do Departamento Municipal de Transportes na execução de suas atividades
 
Seta
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