A partir do dia 03 de abril, os MEIs deverão emitir as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do site do Governo Federal, e não mais via site do município (Fly E-nota).
A Sala Mineira do Empreendedor, informa que a partir do dia 03 de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem emitir as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do site do Governo Federal (gov.br/nfse), e não mais via site da Prefeitura.
A partir desta data, o Fly E-nota, emissor de notas de serviços do Município, estará INDISPONÍVEL para emissão de notas (ficando disponível apenas para consulta), para os MEIs, conforme a Resolução CGSN nº 169/2022 e 171/2022 .
Para os demais portes de empresas, não haverá alteração na emissão de notas de prestação de serviços através do site do Município.
A mudança é fruto de um projeto da Receita Federal do Brasil, em parceira com o Sebrae, que lançou o Projeto NFS-e Nacional, visando solucionar o problema das milhares de diferenças de notas fiscais em todo país, uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer uma cesta de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e.
Vale ressaltar que ocorre prestação de serviço sempre que uma pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento ( Exemplo: pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, jardineiro, transporte Municipal, serviços de limpeza, entre outros).
Os Microempreendedores Individuais que tiverem dúvidas podem procurar a Sala Mineira do Empreendedor para cadastro no novo emissor, e demais orientações presencialmente ou pelos contatos: 3381-4860, (37) 9 9809-0156.