Como medida preventiva do contágio da Covid-19, os estabelecimentos devem cumprir o que está determinado nos decretos 444 e 447 no que diz respeito às recomendações a cada segmento. Aquele local que não seguir as orientações, que visam a preservação da saúde nesta situação pandêmica, está passível de notificação e multa. Faça sua parte! Vencer o novo coronavírus é um dever de todos!