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ABR
01
01 ABR 2020
Coronavírus: Empresários e comerciantes que descumprirem determinações de decreto serão multados
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Como medida preventiva do contágio da Covid-19, os estabelecimentos devem cumprir o que está determinado nos decretos 444 e 447 no que diz respeito às recomendações a cada segmento. Aquele local que não seguir as orientações, que visam a preservação da saúde nesta situação pandêmica, está passível de notificação e multa. Faça sua parte! Vencer o novo coronavírus é um dever de todos!

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